Conduzir bichos de estimação no interior de veículos é hábito perigoso e compromete a segurança ao rodar
A cena chega a comover. Quem já não viu nas ruas carros onde um dos principais passageiros é um animal, principalmente um cão ? Um tanto atrevidos, alguns colocam os focinhos para fora da janela. Outros, mais comportados, ficam sentados nos bancos.
O fato é que o hábito, apesar de sua característica singela, pode representar um perigo não só para os proprietários dos bichinhos como também para os demais motoristas.
Todo cuidado é pouco na hora de se transportar cães e gatos dentro de veículos. Naturalmente arredios e irriquietos a bordo de carros, os animais colaboram para distrair a atenção dos motoristas enquanto estes dirigem. Além disso, podem atrapalhar a condução do automóvel, enfiando-se entre os pedais da embreagem, freio ou do acelerador ou posicionando-se entre o motorista e a alavanca de câmbio. Situações potencialmente perigosas e um convite a acidentes.
A legislação brasileira não proíbe o transporte de animais no interior de veículos. Entretanto, o artigo 252 do Código Nacional de Trânsito veta que cachorros e gatos, por exemplo, sejam conduzidos dentro de automóveis em determinadas posições, especialmente entre as pernas, os braços e à esquerda dos motoristas.
Desobecê-lo é considerada uma infração de natureza média, podendo o condutor ter quatro pontos anotados em seu prontuário e, ainda, ser multado no valor de 80 Ufirs (aproximadamente R$ 85,00).
A bauruense Nanci Rodrigues Shayeb já foi surpreendida pela Polícia Militar dirigindo um carro com seu cachorro, da raça tibetana lhasa apso, no colo. Na oportunidade, Nanci foi apenas orientada pelo PM, que a alertou do perigo de conduzir o veículo sob aquela situação.
Depois do episódio, Nanci, que afirma nunca ter passado apuros por causa de seu cão, mudou de hábito. Agora, quando vou levá-lo à clínica, sempre levo um acompanhante para segurá-lo, garante ela.
A cabeleireira Telma Lobato, dona de Saskia, não sai com o animal no carro. Ela considera a prática perigosa e por isso evita.
Desaconselhável
Apesar de inexistirem estatísticas a respeito de acidentes motivados por animais a bordo de automóveis, a Polícia Militar desaconselha o hábito. Embora não seja proibido e inexistam restrições sobre levá-los nos bancos destinados aos passageiros, o ideal é não transportá-los, pois podem fazer com que os motoristas percam a atenção ao volante. Sabemos, por experiência, que os animais em questão são naturalmente agitados, fato preocupante quando o que se está em jogo é a tranqüilidade e a atenção do condutor no trânsito, considera o tenente Jorge Luís, da 4.ª Companhia da Polícia Militar de Bauru.
O policial recomenda cautela caso haja necessidade de transportar cães e gatos a bordo de automóveis. O motorista deve tomar todos os cuidados possíveis para que os animais não prejudiquem ou afetem a dirigibilidade do veículo. O procedimento mais correto é que eles estejam amarrados, afirma ele.
Outra dica é pedir para um passageiro segurar firmemente o animal, evitando que o mesmo possa se movimentar livremente no interior do veículo.
Cinto de segurança
Uma das soluções para evitar problemas com cães dentro de um carro pode ser encontrada em lojas especializadas da cidade, como os pet shops. Trata-se de um cinto de segurança, que exerce a mesma função do equipamento convencional utilizado em pessoas.
Com ele, que custa cerca de R$ 15,00, o cão fica preso ao banco do carro e praticamente impossibilitado de se mover com total liberdade.
Embarque pede atestado de saúde
Para viajar de transporte aéreo, rodoviário, marítimo ou ferroviário, o animal necessita de atestado de saúde emitido oito dias antes de seu embarque. O documento pode ser emitido por um médico veterinário de confiança.
Além do atestado, é necessário que o animal possua o atestado de vacinas, que devem ter sido aplicadas há mais de 30 dias e menos de um ano. Junto disso, o proprietário deve obter o Guia de Trânsito Animal (GTA), expedido pelo Serviço de Sanidade de Animal do Ministério da Agricultura. Em Bauru, o GTA é expedido pelo Escritório Regional da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (avenida Rodrigues Alves, 20-20. Telefone: 223-1444).
O GTA comprova, por meio de exame veterinário, que o animal não é portador de doenças infecto-contagiosas, podendo atravessar fronteira entre Estados e Países do Mercosul. Dessa maneira, os órgãos governamentais contêm o avanço de epidemias, endemias e zoonoses, que são as doenças transmitidas pelo animal ao homem.
Alguns países, caso do Canadá e França, exigem, ainda, que o animal fique de quarentena ao chegar de viagem, o que pode desestimular um passeio junto com o animal de estimação a tiracolo.
Cuidados devem ser redobrados nas viagens
Considerados quase como membros da família, alguns animais de estimação costumam acompanhar seus donos durante as viagens. A opção libera os proprietários da preocupação de arranjar alguém para cuidar de seus bichinhos mas, por outro lado, exige alguns cuidados para precavê-los de doenças indesejáveis ou transtornos mentais causados pelo passeio.
Para evitar esses problemas, o proprietário deve levar seu bichinho de estimação para uma consulta veterinária antes de viajar. No consultório, o veterinário avaliará o estado de saúde do animal, validade de vacinas e orientará sobre cuidados com a alimentação, podendo liberá-lo, ou não, para o passeio.
Antes de viajar, não deixe de separar a carteira de vacinação do seu cão ou gato, kit de medicamentos veterinários (todos com prescrição do veterinário de confiança), água, coleira com placa de identificação (nome, endereço, telefone), guia ou corrente, raça da preferência do animal, foto colorida (no caso de perda) e brinquedo (para entretê-lo durante a viagem).
Em caso de viagem de carro, transporte seu bicho de estimação no banco traseiro ou no chiqueirinho, com grade de proteção (vendida em pet shops). Se tiver uma caixa de transporte ou gaiola, melhor. Os preços das caixas variam conforme o tamanho do bichinho: R$ 45,00 a R$ 50,00 (pequenos), R$ 60,00 a R$ 70,00 (médios) e R$ 80,00 a R$ 100,00 (grandes).
No caso de transporte na caçamba, o gato ou cachorro deve ser levado dentro de uma caixa com grades ou gaiola, a qual deve ser fixada no veículo com a ajuda de tiras. Nunca deixe o animal somente preso por corrente, ele pode se soltar e pular do veículo ou mesmo atacar motoqueiro ou transeunte. Não use enforcador, para evitar que, em paradas bruscas, o cão se asfixie.
Como todo passeio prolongado, a viagem de carro pode castigar um pouco seu animal. Para minimizar esses efeitos, evite alimentá-lo três horas antes da viagem. Dê água a cada parada e, ao chegar, ofereça pouca ração ou comida que ele esteja acostumado, aumentando a quantidade ao longo dos dias.
A caixa de transporte deve ser confortável e espaçosa, garantindo que o bichinho se movimente, e não deve ficar exposta ao sol. As janelas do carro devem ficar abertas o suficiente para entrar ar. Não deixe que ele coloque a cabeça ou as patas para fora do veículo.
Ao transportar animais silvestres, leve a nota fiscal de compra, que deve trazer os números de identificação do animal e de registro do criadouro, loja ou zoológico que o vendeu. O documento é necessário porque, em se tratando de fauna silvestre, a fiscalização policial é obrigatória e, quando não comprovada a posse legalizada, o animal pode ser apreendido.
*Colaborou Daniela Bochembuzo