Os litígios decorrentes de contratos de incorporação imobiliária terão que ser resolvidos por meio da Lei Arbitral (9.307/96). A nova regra faz parte da Medida Provisória (MP) 2.221, que também instituiu o chamado patrimônio de afetação, pelo qual os consumidores ficam protegidos de falências ou concordatas dos incorporadores.
José Francisco Paccillo, vice-presidente da Corte de Santos e árbitro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), afirma que a mudança de legislação será importante para proporcionar para os consumidores que adquirem empreendimentos a preço de custo ou condomínios, pois foi protegido o investimento dessas pessoas, por meio da criação do chamado patrimônio de afetação, no qual o empreendimento não fará mais parte da contabilidade da empresa responsável, ou seja, está contabilizado à parte.
Assim, afirma Paccillo, no caso de inadimplência do incorporador, seja por concordata ou decretação de falência, o patrimônio de afetação estaria preservado dessas medidas, não sendo atingido. Isso evitaria casos como o da Encol. É triste ver esqueletos (de prédios) pele cidade e o consumidor, aquela pessoa que com certo sacrifício tentou comprar seu imóvel, fica numa dificuldade muito grande, lamenta.
Paccillo ressalta que o fato dos condomínios e incorporações terem que, obrigatoriamente, resolver todos os problemas por meio de mediação e arbitragem será benéfico para todas as partes. De acordo com ele, as dificuldades dos consumidores poderão ser resolvidas com maior agilidade, bem como as questões que interessarem às incorporadoras ou condomínios. Paccillo acredita que a MP 2.221 será importante para o avanço da cultura da arbitragem.
Os contratos assinados antes de 5 de setembro não ficam submetidos à regra que obriga a utilização da arbitragem. Porém, explica o árbitro do BID, nada impede que uma reunião (assembléia) seja realizada para que a cláusula arbitral seja inserida, por meio de um aditamento contratual.
A justiça privada (Tribunal Arbitral) tem, por legislação, 180 dias para resolver uma causa. Enquanto isso, na justiça estatal, em razão de todos os problemas que enfrenta, os prazo vêm sendo mais longos. A mediação e a arbitragem podem ser instrumentos de harmonização das relações nos condomínios e incorporações, disse.
Transportes
Outro ponto de destaque na área arbitral, segundo Paccillo, é em relação à Lei 10.233/2001, que cria a Agência Nacional de Transporte Terrestre e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Neste caso, em todas as concessões realizadas desde 5 de junho, constam a cláusula arbitral como forma de resolver os conflitos decorrentes. Porém, o processo licitatório ainda não faz parte da obrigatoriedade de arbitragem.
Paccillo esteve em Bauru para ministrar uma palestra na Semana da Engenharia da Unesp e outra promovida pelo Tribunal Arbitral de Bauru.