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Uematsu não apresenta ônibus no prazo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A empresa entrou com pedido de dilatação do prazo junto à Prefeitura, que terá que decidir se acolhe ou não o pedido

A empresa Uematsu, contratada recentemente pela Prefeitura Municipal de Bauru para operar 45 ônibus no sistema de transporte coletivo por força de decisão judicial, descumpriu, ontem, as primeiras exigências do edital de licitação, que faz parte do contrato de concessão. A empresa não apresentou à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) os 45 coletivos novos, pintados no padrão estabelecido pela Administração, para vistoria. A Uematsu entrou com pedido de dilatação do prazo para o cumprimento desta e outras exigências. A punição prevista para o caso é a revogação da concessão.

A Prefeitura Municipal está preocupada com esta nova pendência. As empresas TUA e Kuba, são diretamente interessadas no caso e têm acompanhado de perto as ações da Prefeitura. A TUA tem a situação mais delicada. O prefeito Nilson Costa (PPS) já notificou a empresa da revogação da concessão a partir de 23 de novembro próximo, quando se iniciaria a operação da Uematsu. Estas ações são fruto da ação judicial onde a Uematsu foi reconhecida vencedora da licitação de 1996 no lugar da TUA.

Contudo, mesmo tendo sido contratada, a Uematsu deveria, conforme o edital, cumprir os prazos exigidos para documentação e entrega de frota e sede operacional. O item mais importante venceu ontem, às 18 horas. Conforme reza o edital de licitação, a empresa tem 20 dias antes do início da operação para apresentar os ônibus no padrão Emdurb. No caso da Uematsu, trata-se de 45 ônibus novos pintados nas cores da empresa municipal. Todavia, a empresa percebeu tardiamente esta cláusula da licitação, embora o processo tenha sido concluído em 1996. Na véspera do feriado de Finados, o proprietário da empresa, Miguel Uematsu, veio a Bauru discutir o caso com a Administração. Nada ficou definido.

A Uematsu, então, entrou com pedido de dilatação do prazo para a entrega dos veículos conforme as regras pré-estabelecidas. Outra exigência igualmente importante para as regras da contratação vence amanhã. A Uematsu tem que apresentar certidões negativas de sua situação perante o INSS, FGTS, fazenda municipal da cidade de origem/sede e de situação de concordata e falência, comprovando, assim, que está apta a operar no sistema em Bauru.

A Prefeitura ainda não definiu se vai aceitar ou não o pedido da Uematsu. Ainda assim, a assessoria jurídica já indicou que dificilmente o prazo será estendido. A Prefeitura sabe que se atender o pedido da Uematsu vai sofrer uma nova ação judicial por parte da TUA. Se não atender, também corre o risco de discutir a situação da Uematsu outra vez no Judiciário. De qualquer forma, a Procuradoria Jurídica do prefeito já indicou que a revogação da Uematsu implica em obedecer as regras do edital e, por conseqüência, cumprir a legislação. Juridicamente, a situação da Uematsu perante a Prefeitura está vinculada ao que determina o artigo 41 da Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93): a administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada. Assim, depois de ter brigado na Justiça por seis anos para ser contratada pela Prefeitura, a empresa de Miguel Uematsu passa para uma situação nada confortável.

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