Geral

Só família decide sobre doação de órgão

Redação
| Tempo de leitura: 3 min

MP torna inválidas as declarações de doação de órgãos em documentos. Agora, a decisão fica a cargo apenas da família

As pessoas que pretendem ser doadoras de órgãos e tecidos já não precisam declarar a intenção em documentos como cédula de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O desejo de doar órgãos deve ser comunicado à família, que será responsável pela decisão.

O procedimento foi estabelecido por uma medida provisória de 22 de fevereiro deste ano. Em Bauru, a decisão passou a ser cumprida a partir do último dia 28 de setembro, quando as cédulas de identidade e CNHs passaram a ser confeccionadas sem o campo que informa se a pessoa é ou não doadora de órgãos e tecidos.

A medida provisória altera os dispositivos da lei número 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Fica estabelecido: As manifestações de vontade relativas à retirada post mortem de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade (...).

De acordo com Antônio Pimenta, delegado de polícia assistente da Delegacia Seccional de Bauru, a medida não causou reação ou estranheza por parte da população que procura os setores responsáveis pela confecção de cédulas de identidade e CNHs. Passou sem chamar atenção, disse.

De 1.º de janeiro deste ano ao último dia 30 de agosto, foram emitidas 4.787 primeiras vias de cédula de identidade em Bauru. Desse total, 441 documentos eram de pessoas não-doadoras. O delegado ressalta que grande parte das pessoas que emitem primeira via de cédula de identidade é menor de 21 anos e, portanto, não pode declarar se é ou não doador de órgãos e tecidos.

As emissões de segunda via do documento, no mesmo período, totalizaram 3.628 documentos. Destes, 1.576 não eram doadores. Para as segundas vias, normalmente já é um público mais velho, que está tirando o documento pela segunda vez e que pode declarar a intenção ou não de doar, esclareceu Pimenta.

Quanto ao total de CNHs emitidas, o delegado afirmou que não há dados na 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), já que a Prodesp, responsável pelo banco de dados do órgão, parou de alimentar o sistema no início do ano, em função da medida provisória.

Repercussão

A médica Tereza Faifer, membro do Serviço de Transplante do Hospital de Base e do São Paulo Interior Transplante (SPIT), afirma que a invalidez da declaração sobre doação de órgãos em documentos não altera os procedimentos médicos. Ela afirma que, independente da declaração nos documentos, sempre é solicitado à família a autorização para doação de órgãos, em casos de morte encefálica.

Para nós, não muda; não tem grande impacto. Achamos que o corpo do paciente pertence à família, antes de qualquer coisa, expôs a médica, que conta que sempre foi rotina entre a equipe médica do Serviço de Transplante pedir autorização à família do paciente, mesmo quando era válida a doação presumida.

Já George Miguel Cury, membro do Grupo Otimismo, que promove ações de conscientização sobre a importância da doação de órgãos, acredita que a medida foi um marco positivo para a doação de órgãos no Brasil.

Cury observou que muitas pessoas têm medo de declarar em documentos a intenção de doar, temendo procedimentos incorretos, como a retirada dos órgãos de pessoas ainda vivas. Ele acredita que o novo procedimento dá tranqüilidade ao doador, que deverá apenas comunicar à família o desejo de doar órgãos e tecidos.

A medida deverá melhorar a doação de órgãos, desde que os familiares sejam conscientizados pelo doador sobre o desejo de doar. Se você é doador, expresse isso à sua família, alertou Cury.

Comentários

Comentários