Geral

Prefeitura: Uematsu perde contrato

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Na reunião de ontem, o Jurídico deu duas opções à empresa: a revogação com multa e a revogação amigável

A Prefeitura Municipal de Bauru ofereceu, ontem à tarde, duas alternativas para a empresa Uematsu. Porém, ambas contemplam a revogação da concessão para operar no transporte coletivo urbano, fato que ainda nem chegou a se concretizar. Na última reunião marcada com os representantes da TUA, Kuba e Uematsu, a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos deixou claro os dispositivos previstos em lei. Na primeira opção escrita na ata da reunião de ontem está a revogação da concessão com a aplicação das sanções, como o pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por dois anos. A segunda alternativa é a revogação amigável, com a Uematsu abrindo mão de ações judiciais contra a Prefeitura em troca da liberação das sanções.

Embora diante de uma situação jurídica difícil, o proprietário da empresa, Miguel Uematsu, disse que ainda não decidiu o que fazer. O empresário considera que o descumprimento do contrato é culpa da Prefeitura, que exigiu a apresentação de 45 ônibus fabricados em 2001. Miguel Uematsu comentou que está pronto para apresentar os ônibus, sendo três de 1996, 27 de 1998 e 15 fabricados neste ano. Na média, a frota teria idade inferior a dois anos.

Contudo, o ponto de vista da Prefeitura sobre o caso é jurídico e técnico. O secretário da pasta, Luiz Pegoraro, rebateu que a previsão de entrega de 45 ônibus novos foi feita em reunião realizada há cerca de dez dias com a Emdurb, o que não foi reclamado pela Uematsu na oportunidade. Outro ponto técnico é que, para a Prefeitura, a Uematsu, no mínimo, tinha que ter apresentado os veículos no prazo previsto no edital de licitação, mesmo que a idade da frota fosse outra. Juridicamente, Pegoraro ressalta que, ao invés de apresentar os ônibus para discutir a data de fabricação, a Uematsu preferiu descumprir o edital, deixando de oferecer a frota para vistoria. O descumprimento colocou a Secretaria dos Negócios Jurídicos diante do que manifesta a Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93), que exige a aplicação das regras previstas no edital. O contrato, parte integrante do processo, estabelecia a entrega dos ônibus em até 20 dias antes do início da operação, prazo que venceu na última segunda-feira e não foi cumprido. Além disso, outras exigências estão previstas, como apresentação de certidões negativas de débito.

Reclamação

Miguel Uematsu reclamou que, até então, a Prefeitura estava se reunindo com as três empresas buscando um acordo amigável. E nós aceitamos essa condição. Agora, a Prefeitura exige ônibus novos e não aceita uma frota com idade média inferior a dois anos. Estamos avaliando essa situação para decidir se aceitamos a revogação ou voltamos à Justiça para discutir o assunto.

Questionado sobre a oportunidade de ter oferecido a frota disponível para depois discutir a idade dos veículos com o Poder Público, Miguel Uematsu respondeu que de qualquer jeito a Prefeitura exigiu que os ônibus fossem de 2001. Vir aqui para eles negarem não interessa. Ainda assim, o previsível era que a Uematsu apostasse na apresentação dos ônibus, e brigasse com a Prefeitura depois, assim, não teria descumprido o edital, deixando de apresentar os veículos para vistoria. Mas o empresário preferiu arriscar.

Mesmo assim, a Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) já definiu sua posição: revogação da concessão amigável ou com as aplicações das sanções previstas. Nesta última alternativa, o prejuízo para a Uematsu é maior que perder o direito de operar no sistema em Bauru. O contrato prevê multa de 10 mil Ufirs por veículo, o que significa uma cifra próxima de R$ 500 mil. Além disso, ficaria impedida de participar de licitações por dois anos.

Com a definição da SNJ em relação à Uematsu, a TUA, que até poucos dias lutava contra o tempo para ver seu contrato rescindido, passa a ter oportunidade de ser mantida no sistema. Conforme as regras da licitação, a desclassificação de uma empresa implica na contratação da segunda colocada em cada lote. No caso, a TUA disputou o lote 2 na Justiça com a Uematsu. Situação adversa e tranqüila acabou sendo mantida em relação à Kuba, que participou da licitação, foi classificada em terceiro lugar nos dois lotes e não correu nenhum risco de perder a concessão.

Comentários

Comentários