Ao mesmo tempo em que procurava eliminar a pendência com a Uematsu e TUA, ontem, a Administração Municipal já começava a agir em relação ao termo de permissão que mantém a ECCB operando temporariamente. Conforme informações colhidas no Palácio das Cerejeiras, o prefeito Nilson Costa (PPS) já determinou a elaboração do termo que prorroga a atual permissão da ECCB para continuar operando até a conclusão da licitação de suas linhas. No final da tarde, a intenção foi confirmada pelo prefeito.
Nilson discute o aspecto jurídico, mas sobretudo social em relação ao tema. Como já aconteceu no passado, quando afirmou que não seria o autor da eutanásia contra a ECCB, Nilson Costa comentou que a partir do dia 23 de novembro alguma empresa terá que operar os ônibus que estão sendo licitados, até que a concorrência seja concluída. Então, seria difícil procurar uma empresa para oferecer 60 ônibus, garagem, estrutura operacional e mão-de-obra, para tão pouco tempo de contrato. Como a ECCB já está operando emergencialmente, entendemos que o caminho seria manter a empresa pelo período remanescente, avaliou.
Assim, a opção por nova prorrogação do polêmico termo de permissão já teria sido tomada. Por outro lado, a escolha pela prorrogação do que já está sendo adiado não é só social, mas política e jurídica. É que, para a Administração, prorrogar um termo abre caminho para que não seja necessário cobrar da ECCB a apresentação de certidões de INSS e FGTS, por exemplo. Isso porque a antiga e vencida permissão não está, na avaliação de membros da Administração, sob o crivo da legislação criada depois dela. Já para a empresa, a situação elimina estas pendências, tornando a sobrevida no sistema mais fácil.
Contudo, não é esta a manifestação do prefeito tomada há poucos dias, quando notificou a ECCB via Diário Oficial do Município (DOM). Nesta notificação, o chefe do Executivo informa à ECCB não só o fim da permissão a partir de 23 de novembro próximo, como estava estabelecido, mas define que a empresa terá que se manifestar sobre o interesse em operar a frota licitante, devendo, para tanto, apresentar as certidões negativas previstas na legislação.
Mas isso no caso de um contrato de emergência. Assim, para manter a determinação de não praticar a eutanásia administrativa contra a empresa, o Executivo passa a optar por um remédio jurídico que, se não vai resolver a situação, pelo menos a posterga até que a licitação seja concluída. Restará saber se a empresa terá condições operacionais de manter os atuais 800 funcionários, tendo sua frota reduzida de 129 para 60 veículos e por apenas alguns meses.