Geral

MP abre inquérito criminal contra Nilson

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A Procuradoria encaminhou ao Tribunal de Justiça o inquérito criminal para apurar o preenchimento de cargos.

A Procuradoria de Justiça do Estado, através do setor de crimes contra prefeitos, encaminhou ao Tribunal de Justiça (TJ) a abertura de inquérito criminal contra o prefeito Nilson Costa (PPS) para a apuração do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os pontos que fazem parte da investigação estão os apontados no relatório da Comissão Interpartidária da Câmara Municipal, que apresentou um relatório contendo os pontos da lei fiscal que não foram observados.

O Ministério Público (MP) pede que o inquérito criminal seja remetido à Delegacia Seccional de Bauru, para o levantamento dos fatos. O procedimento através de segunda instância é uma prerrogativa legal. Os prefeitos contam com foro privilegiado em relação às denúncias criminais. Os processos cíveis tramitam normalmente em primeira instância. O encaminhamento do inquérito ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) foi feito pelo procurador Robson Félix Bueno.

O inquérito criminal é conseqüência do envio do relatório da Comissão Interpartidária da Câmara que apontou que a Administração Municipal vem descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em alguns de seus itens. Entre eles, o relatório do vereador José Clemente Rezende (PSB), que foi aprovado em plenário, destaca a dívida da cota patronal com o Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem) e contratações de cargos, sobretudo de confiança, pela Prefeitura. A contratação de pessoal é proibida pela lei fiscal para os órgãos públicos cuja despesa com folha de pagamento é superior a 54% da receita corrente líquida. Esta receita é a soma, principalmente, das arrecadações feitas por transferências intragovernamentais e de impostos próprios do município. O mesmo relatório da comissão foi enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No mês passado, a Câmara Municipal remeteu ao MP e TCE um novo relatório da Comissão Interpartidária. O relatório da execução orçamentária apresentou que a Prefeitura Municipal melhorou o desempenho das contas entre maio e agosto deste ano, reduzindo o saldo a pagar em função do aumento na arrecadação. Por outro lado, no documento voltou a ser mencionado que, como havia ocorrido na análise do primeiro quadrimestre deste ano, a Administração continuou realizando contratações, inclusive de cargos em comissão, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outro ponto negativo repetido é a continuidade no calote da cota patronal ao Seprem.

Especificamente sobre o preenchimento de cargos, o relatório apontou que a Prefeitura aumentou a folha de pagamento com 58 postos, eliminando outros 30. Ou seja, em relação à lei fiscal, a Prefeitura ampliou o quadro em 28 vagas no último quadrimeste. O vereador Clemente Rezende voltou a destacar que estes atos são considerados nulos de pleno direito, tendo em vista que a lei fiscal proíbe as contratações quando o limite de gastos supera a 54% da receita corrente líquida. A Prefeitura fechou o segundo quadrimestre do ano com 56,88%, ainda acima do limite. A Administração não comentou assunto, ontem.

Comentários

Comentários