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A sobrevida da CPMF

(*) Antonio Delfim Netto
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O governo quer prorrogar a vigência da CPMF até 2004, mantendo a cobrança da alíquota de 0,38% sobre as movimentações financeiras. Como relator da matéria na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, estou propondo a limitação dessa cobrança até 2003. A CPMF é um péssimo imposto, criado a título provisório sob o nobre impulso de ampliar os recursos destinados ao setor da saúde. Começou com uma alíquota mínima mas, como toda tributação provisória, tende a tornar-se permanente e apenas uma parte do que arrecada obedece ao objetivo original. A manutenção da CPMF é hoje defendida ardorosamente pela Receita Federal, não somente pelo volume de recursos que arrecada mas porque tornou-se o mais poderoso instrumento da fiscalização fazendária. Sua cobrança neste ano deve proporcionar uma arrecadação da ordem de 18 bilhões de reais, quantia superior à receita obtida com o Imposto de Renda, em torno de 16 bilhões de reais.

A CPMF é um imposto inconveniente do ponto de vista da alocação dos recursos na economia, porque distorce os preços relativos. Sua incidência em toda a escala produtiva, de forma cumulativa, inflaciona os custos de forma perversa. Nem sequer se consegue distinguir corretamente os efeitos que produz, porque incide sobre os setores de maneira muito desigual, dependendo do número de passagens durante o processo produtivo. É preciso, portanto, encontrar o caminho para a construção de um novo sistema tributário, de forma a torná-la dispensável.

A proposta que defendo, na medida em que não se pode eliminar de pronto a CPMF, é que sua vigência seja limitada a 2003. A razão de se estabelecer esse prazo é que isso vai obrigar o próximo governo a cooperar com o Congresso para a realização da reforma do sistema tributário. O governo eleito em 2002 terá todo o ano de 2003 para empenhar-se na aprovação da reforma, de sorte que um novo sistema, mais racional, permita a substituição daquele péssimo imposto por instrumentos mais inteligentes de tributação. Ao final de 2003, teremos duas situações: ou o governo terá cumprido a tarefa, apresentando um projeto adequado e defendendo sua aprovação no Congresso, de forma a tornar dispensável a CPMF como fonte de receita; ou agirá como o atual governo, obstruindo a reforma, mas tendo que enfrentar já no ano seguinte uma crise de grandes proporções na execução fiscal.

Para não prejudicar as tarefas de fiscalização da Receita Federal, poder-se-á admitir a manutenção de um imposto sobre a movimentação financeira, mas com uma alíquota quase simbólica, algo como 0,02%. Nesse nível, terá influência insignificante no processo produtivo e continuará a ajudar a fiscalização. A proposta objetiva, então, colocar o próximo governo numa situação em que não se sinta estimulado a enganar a sociedade, como aconteceu na atual administração, em que se garantiu todo o empenho pela reforma tributária mas não se fez o menor esforço para realizá-la.

(*) Antonio Delfim Netto é deputado federal pelo PPB-SP, professor emérito da USP.E-mail: dep.delfimnetto@camara.gov.br

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