O vereador Paulo Madureira (PPB) é autor de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que exigirá da Administração Municipal - direta e indireta - a publicação no Diário Oficial do Município de todos os bens imóveis que incorporam seu patrimônio.
O projeto especifica que a determinação deverá ser cumprida até junho de cada ano. Na lista de bens cadastrados deverá constar o número de registro do imóvel no cartório, características e metragem do prédio (se edificados), sua localização e finalidade de utilização.
No caso de imóveis não edificados, a lista deverá trazer metragem da área, localização, quadra e lote (quando houver). O pepebista acredita que o projeto de emenda à LOM vai beneficiar a comunidade.
Principalmente no que diz respeito ao planejamento futuro do que pensa em termos de equipamentos sociais gerados no âmbito da Administração Municipal. Também vai ajudar os vereadores quando tiverem que decidir sobre permuta de imóveis, exemplifica.