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Piracema exige atenção de pescadores

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Pescadores que não respeitarem a época de reprodução dos peixes estão sujeitos a multas e processos administrativos.

A 2ª Companhia de Polícia Florestal de Bauru iniciou este mês uma fiscalização mais rigorosa para evitar abusos de pescadores, tanto amadores quanto profissionais, com o início da piracema. Pois é nesta época que ocorre a migração anual dos peixes, rio acima, em grandes cardumes, para a desova. A pesca, transporte, comercialização, beneficiamento e a industrialização de peixes em desacordo com as normas estabelecidas para o período da piracema pode causar ao infrator um processo administrativo e multa, que varia de R$ 140 a R$ 3,5 mil.

Até o dia 28 de fevereiro estão proibidas pescas em lagoas marginais, no espaço de 1,5 quilômetro abaixo ou acima de barragens, cachoeiras ou corredeiras e pescar embarcado nos rios da Bacia do rio Paraná. Como lagoas marginais, a polícia define as áreas de alagados, lagos, banhados, canais ou poços situados ao longo das margens do rios. A proibição nesses locais, segundo a Polícia Florestal, é em qualquer circunstância ou hipótese.

Nas represas, a proibição é extensiva ao uso de redes com malha inferior a dez centímetros e tarrafas com malha inferior a sete centímetros. Fora da época da piracema, o permitido é de sete e cinco centímetros para rede e tarrafa, respectivamente.

A pesca profissional ou amadora é permitida na modalidade desembarcada, onde é utilizada apenas linha de mão ou vara, anzol, caniço simples ou com molinete e iscas naturais ou artificiais.

Aos pescadores, devidamente licenciados, sejam amadores ou profissionais, a polícia informou que é permitida a pesca e o transporte até o limite de 30 quilos de peixe. No entanto, quando se trata de espécies como o tucunaré, tilápias, bagre africano, black-bass, peixe-rei, sardinha de água doce, corvina, apaiari e carpas só é permitida a pesca de um exemplar de cada uma.

A Polícia Florestal ressalta que todas as permissões e proibições aplicam-se aos rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e todos os corpos dágua da região.

Além da multa, a pesca em desacordo com as normas da Portaria 21-N, do Ibama, pode resultar ainda na apreensão dos materiais (inclusive a embarcação) e em um processo penal, por crime ambiental.

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