Promotoria pede a condenação pela perfuração de poço profundo no Parque Roosevelt II, em 1999, sem licitação.
O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou, ontem à tarde, ação civil pública contra o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Flávio Uchoa, e a empresa Hidrogeo Perfurações Ltda, pelo contrato, sem licitação, para a perfuração do poço profundo Parque Roosevelt II, em 1999. Na ação, distribuída para a 5ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, o promotor pede a devolução do valor de R$ 246,6 mil pago pela obra, a aplicação de multa e a declaração de ato de improbidade administrativa contra Uchoa e a empresa contratada. Ainda ontem, o ex-presidente disse que respeita a medida tomada pelo Ministério Público (MP) e que vai apresentar suas defesa assim que citado.
A ação é resultado de mais uma representação organizada pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) contra a atual Administração. No procedimento, o MP centraliza a denúncia do caso na dispensa de licitação sob alegação de emergência. Fernando Masseli expõe que o ex-presidente do DAE autorizou a contratação da obra sem observar aspectos legais e se valeu do injustificado argumento de risco de colapso no abastecimento para a dispensa da concorrência. A perfuração do poço Roosevelt II foi objeto de apuração pela Câmara Municipal através de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI). A CEI deve entregar o relatório até o final do ano.
Masseli ressalta na ação que o DAE contratou a perfuração do poço profundo mencionando que havia carência de abastecimento nas regiões Oeste e Noroeste da cidade no início de 1999. Todavia, ele afirma que ficou comprovado que em 17 anos nenhuma manutenção foi realizada nos poços do núcleo Nova Esperança e do Parque Roosevelt I até 1994 e posteriormente. Além disso, o representante do MP salienta que um trabalho de perfilagem ótica realizado em 1994, no poço Roosevelt I, já indicava problemas de produção de água. Com isso, Masseli sustenta que a alegada emergência deu lugar à falta de planejamento e ação do DAE para resolver os problemas pela via legal, com licitação.
Ele amplia na ação que jamais existiu a situação emergencial alegada no procedimento realizado pelo DAE. É óbvio que se os poços estavam sem manutenção devida a tanto tempo e em 1994 foi encontrada irregularidade na qualidade da água, não há emergência para que, somente no ano de 1999, fosse tomada alguma medida de urgência. Também não ficou provado nos trabalhos de investigação qualquer tipo de ausência de abastecimento à comunidade.
Fora esses fatores, que combatem a dispensa de licitação por emergência, a promotoria questiona que, no caso do poço da Vila Nova Esperança, um dos citados como em situação caótica, o próprio DAE constatou em laudo técnico da empresa Hydrolog que o revestimento estava em razoável estado de conservação mecânica, fato que complica ainda mais a situação demonstrada do estado emergencial sustentado.
Masseli também acusa que o DAE deixou de observar outros pontos da legislação, como a publicidade da intenção do contrato sem prévio procedimento e sem apreciação da autoridade competente para a ratificação da pretensão. Aqui, o promotor verificou que a presidência da autarquia só pediu parecer jurídico sobre a obra quando esta já estava sendo contratada. O DAE também efetuou pagamentos adiantados em desacordo com o contrato e sequer exigiu a apresentação dos recolhimentos tributários da Hidrogeo.
A Promotoria também menciona que, mesmo tendo alegado emergência, o DAE deixou de providenciar a tempo energia elétrica para o teste do poço, contratando, também sem licitação, a própria Hidrogeo para a locação de gerador, pelo que foi pago mais R$ 20.160,00, posteriormente. O DAE também deixou de aplicar multa de 10% sobre o valor do contrato à Hidrogeo pelo descumprimento de cláusulas que não foram observadas, gerando novo prejuízo ao erário.
Para questionar este e outros pontos, na ação, o representante do MP pede que Flávio Uchoa e a empresa Hidrogeo sejam condenadas por improbidade administrativa. Uchoa também pode ser chamado a devolver o valor pago à Hidrogeo, solidariamente, além de arcar com multa de 100 vezes o valor de seu salário à época. A empresa Hidrogeo pode ser proibida de contratar com o Poder Público por três anos.
Flávio Uchoa disse, ontem à noite, que respeita a função da Promotoria, mas que vai argumentar em juízo que a obra impediu que a população da região do Parque Roosevelt e adjacências ficasse sem o abastecimento de água, risco que era iminente naquela oportunidade. Assim, de forma emergencial, nós contratamos a obra para que a população não corresse esse risco. Além disso, o poço Roosevelt I já estava com produção muito baixa e já não atendia à demanda.