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Izzo Filho obtém regime semi-aberto

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Apesar da progressão de regime prisional, o ex-prefeito Izzo Filho permanece na Cadeia Pública em cela especial.

A juíza substituta da 2ª. Vara Federal de Bauru, Ana Cláudia C. de Alencar, concedeu, anteontem, a progressão de regime fechado para o semi-aberto para o ex-prefeito Antonio Izzo Filho, no caso do processo criminal dos Lotes Urbanizados, onde foi condenado em primeira instância. Embora tenha conquistado a progressão, o ex-prefeito ainda vai permanecer na Cadeia Pública, em cela especial. A equipe de defesa de Izzo vai continuar atuando no pedido de habeas-corpus para a obtenção de liberdade provisória.

A mudança da pena de prisão do regime fechado para o semi-aberto pela juíza federal implicaria no deslocamento de Izzo Filho da Cadeia Pública para o Instituto Penal Agrícola (IPA). Entretanto, a falta de vagas no sistema prisional pode fazer com que Izzo fique na Cadeia Pública até a definição de sua situação. A alternativa é bem vista pela equipe de defesa que, enquanto os recursos em relação as condenações não são julgados, poderá continuar tentando a obtenção de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, a mudança de regime prisional não altera a situação do ex-prefeito, a não ser por uma determinação do juiz de execuções criminais, Evandro Kato, que ainda não analisou o assunto. Todavia, a alteração para o sistema semi-aberto abre caminho para que os advogados de Izzo passem a pleitear outros benefícios, como a prisão domiciliar e até a liberdade provisória. Para obter a liberdade provisória, Izzo Filho depende de um pedido de habeas-corpus em vias de ser julgado no STJ. As sessões são realizadas às terças e quintas-feiras e, em qualquer uma delas, o processo do ex-prefeito pode ser julgado.

Izzo Filho cumpre prisão pela condenação, em primeira instância, no processo da Justiça Federal que julgou irregular a aplicação de recursos do Governo Federal destinado aos chamados Lotes Urbanizados, em 1991. Na época, o ex-prefeito aplicou a verba no acesso ao Núcleo Mary Dota e não na urbanização dos terrenos. A ação está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em São Paulo.

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