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Revogado limite de presos no Cadeião

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

A portaria que limitava em 108 a população carcerária da cadeia, que não vinha sendo cumprida, foi revogada.

A portaria que limitava o número de presos na Cadeia Pública de Bauru, o Cadeião, em 108, que estava em vigor desde o início de agosto, mas que não vinha sendo cumprida, foi revogada pelo Corregedoria Geral da Justiça. A portaria havia sido baixada pelo juiz Evandro Kato, titular da Vara das Execuções Criminais de Bauru, em função da superpolução carcerária do Cadeião.

No entanto, apesar dos esforços para obter vagas para transferência dos presos sentenciados para presídios e dos provisórios para delegacias, desde que a portaria entrou em vigor o Cadeião só teve população inferior a 108 pessoas após a fuga em massa do último dia 11, quando 89 dos 161 detidos fugiram. Ontem à noite, o Cadeião abrigava 120 detentos.

A portaria foi revogada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luís de Macedo, a pedido do juiz auxiliar da Corregedoria, Afonso Celso da Silva. No seu parecer, Silva afirma que não compete ao Poder Judiciário decidir sobre a movimentação de presos em cadeias, mas sim ao Poder Executivo.

Não pode o magistrado limitar, ampliar, vedar ou criar condições para acesso ou saída de presos dos estabelecimentos prisionais..., afirma Silva em seu parecer ao desembargador. Porém, ele ressalta que há possibilidade de instaurar procedimento visando a interdição de cadeias públicas, atendendo as exigências previstas nas normas.

Na portaria agora revogada, Kato explicou que limitou a capacidade do Cadeião em 108 presos em consideração a superlotação da unidade nos últimos tempos, inclusive superando o dobro da capacidade, explicando que essa situação coloca os presos em sofríveis condições de convivência carcerária.

Para o juiz, a superlotação acarreta tentativas de fuga, o que causa temor à comunidade. Kato também citou, na portaria revogada, que existem quatro penitenciárias na região - PI e PII de Bauru e PI e PII de Pirajuí - e o Instituto Penal Agrícola (IPA), em Bauru, todos aptos a receber presos já condenados que estão no Cadeião à espera de vagas no sistema prisional.

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