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MP quer anular doação de terreno da Prefeitura

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público (MP) protocolou, ontem, ação civil pública pedindo anulação da doação de terras feita à empresa J.O. Sanches pela Prefeitura Municipal de Bauru em 1979. O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, reclama na ação que a empresa não cumpriu as obrigações previstas na lei municipal que realizou a doação e, mesmo assim, vendeu a área para outra empresa. O representante do MP pede a anulação da doação e a devolução do valor obtido com a venda da gleba.

O promotor descreve na ação que em 22 de fevereiro de 1978 a empresa J.O. Sanches requereu a doação de uma área com 4.709,67 metros quadrados, localizada no Distrito Industrial, pertencentes ao Município de Bauru para a construção de suas novas instalações funcionais. A doação foi autorizada pela Prefeitura em 10 de julho de 1979. Como obrigação, a empresa tinha que iniciar as obras de construção de sua unidade 30 dias após, devendo concluir o prédio 12 meses depois. No contrato, constava que o descumprimento do prazo tornaria nula de pleno direito a doação, com o imóvel retornando ao patrimônio municipal.

Fernando Masseli contesta que a empresa não cumpriu a exigência do contrato e não devolveu a área ao Município. Da mesma forma, a Prefeitura também não solicitou a devolução do imóvel, deixando de cumprir uma das obrigações contratuais. Ao contrário, a Prefeitura ainda autorizou, de forma irregular, que a empresa outorgasse escritura de compra e venda de bem que pertencia ao patrimônio público. A empresa, então, efetuou a venda do imóvel, violando preceitos legais, informa o promotor na ação.

O MP também aponta que a Prefeitura informou, em 25 de outubro de 2000, que o processo ficou paralisado de novembro de 1982 até setembro de 1994, ou seja, por 14 anos, na Administração, sem que qualquer medida tivesse sido tomada. Masseli conta que outra irregularidade foi cometida pelo então Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial (CMDI), que aprovou a venda do imóvel em 22 de junho de 1994, pelo valor de R$ 23.400,00 à época.

Na ação, o representante do MP descreveu ainda que a mesma área foi vendida outras vezes, ao longo dos últimos anos. Estas informações já são mais do que suficientes para que o Município retomasse o imóvel de quem quer que seja em sua posse, responsabilizando judicialmente todos os agentes que se beneficiaram desta situação, disse Masseli.

Assim, combatendo a violação do princípio da legalidade e da moralidade, a Promotoria pede a anulação de todos os atos praticados até agora, com a devolução das terras ao Município o ressarcimento do valor conquistado pela venda do imóvel. A ação foi distribuída para a 3ª. Vara Cível do Fórum de Bauru.

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