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Câmara vai ao STF contra Febem

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Legislativo entrou com recurso extraordinário no Supremo para manter a proibição de prédio da Febem na zona urbana.

A Câmara Municipal de Bauru foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter a vigência da lei que proíbe a instalação do prédio da Febem no perímetro urbano. A intenção é derrubar acórdão do Tribunal de Justiça (TJ), que julgou procedente ação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado que questionou a constitucionalidade da lei municipal. Se tiver êxito no recurso, o Legislativo pode abrir caminho para barrar a inauguração do prédio da Febem, em fase final de construção no Núcleo Geisel.

A consultoria jurídica da Câmara, através do advogado João Baptista Campos Porto, contesta, no recurso extraordinário, que a Constituição Federal reserva aos municípios o papel de regular o uso e parcelamento do solo em seu próprio território. O consultor jurídico reclama no STF que a lei aprovada pela Câmara Municipal não impede que o Estado estabeleça instalações para abrigar programa para a recuperação de menores infratores, como defende o órgão governamental, pelo contrário. A lei apenas disciplina que este tipo de prédio não poderá estar localizado em perímetro urbano.

Com isso, o Legislativo defende no STF que, ao contrário do que contestou o Estado, a lei em questão não afronta a missão constitucional dada ao governo de prestar atendimento a segmentos sociais, como os menores carentes, mas apenas disciplina que as instalações para tanto estejam na zona rural do Município. Assim, a premissa da Procuradoria do Estado, de que a lei impede a instalação da Febem no Município não é verdadeira, porque isso jamais foi cogitado nesta legislação. O Município apenas se vale da reservar constitucional de organizar a ocupação do solo urbano. A lei não afronta a Constituição, portanto, rebate a consultoria jurídica.

Em acórdão sobre o caso, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou inconstitucional a lei municipal observando, em síntese, que cabe ao Estado a aplicação de políticas de segurança pública e que, assim, a norma criava obstáculo para que essa obrigação fosse aplicada. Para o presidente do TJ, desembargador Márcio Bonilha, o legislador municipal procurou cercear o dever do Estado de atuar na área de segurança pública.

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