O presidente da Câmara paulistana, José Eduardo Martins Cardozo, coordena reunião nacional para propor as alterações
O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador José Eduardo Martins Cardozo (PT), coordena um movimento nacional, de todos os legislativos de capitais, para propor mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cardozo esteve em Bauru, ontem, a convite da Associação Paulista do Ministério Público (MP), para proferir palestra no auditório da OAB, na av. Nações Unidas. No encontro com uma platéia composta sobretudo por juízes e promotores, o vereador apontou as virtudes e defeitos da lei fiscal. Em entrevista ao JC, o vereador, que também é Procurador licenciado do Município de São Paulo e professor de Direito Administrativo da PUC-SP, comentou sobre o movimento que pretende propor mudanças na lei fiscal.
Jornal da Cidade - Que reflexão sobre improbidade e lei fiscal o senhor está fazendo na palestra em Bauru?
José Eduardo Martins Cardozo - A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem atraído paixões muito fortes, para aqueles que consideram que ela resolveu todos os problemas da Administração Pública brasileira. Mas há quem ache que não. Que é uma lei com perfil neoliberal, que tem problemas terríveis na sua concepção. Há quem ame e odeie. Eu acho que ele tem as duas vertentes. Por exemplo, a lei tem aspectos positivos como proibir os governantes de adquirir dívidas públicas no último ano do mandato, aquelas que ele não pode pagar e transfere para o sucessor. Isso tem sido prática no Brasil, gerando um endividamento dos órgãos públicos. Quando a lei reforça a necessidade de planejamentos, fixa critérios para a lei orçamentária, fixa metas fiscais, tudo isso é muito positivo.
JC - Quais os pontos negativos então?
Cardozo - Ela tem aspectos terríveis. Ela prioriza muito o pagamento da dívida e atinge as administrações no aspecto de programas sociais. Prefeitos que assumiram agora, com herança, têm dificuldade muito grande de sobreviver, porque faltam normas de transição, para que ele possa adequar as contas. Eu defendo um período de adaptação para quem assumiu agora. Esses prefeitos tiveram a liberdade de gestão castrada. E existem inconstitucionalidades em vários pontos. Em alguns, o Ministério da Fazenda parece o xerife do rei e nós não temos nem xerife, nem rei na Constituição da República. Temos uma federação. A lei parte de uma concepção autoritária que nega o princípio federativo e, em dado momento, nega o princípio de separação dos poderes, porque coloca o Executivo normatizando questões do Judiciário e Legislativo. Ela tem pecados terríveis, em que pese ter virtudes que merecem ser levantadas.
JC - A lei fiscal também coloca um fim na farra legislativa de reduzir receitas sem a compensação?
Cardozo - Esse ponto é muito positivo. A irresponsabilidade legislativa, que marcou a vida política brasileira, acaba. Não tem cabimento o Legislativo cortar receitas sem dizer de onde sairá a compensação. A limitação para o custeio do quadro de servidores também passa pela necessidade de transição. Mas existem outros problemas. A lei fiscal foi concebida de maneira uniforme em pontos que conflita com as diferenças existentes no País. O País não é uniforme e não tem realidades uniformes nos entes federativos.
JC - Qual um exemplo de dificuldade de aplicação uniforme da lei fiscal?
Cardozo - A lei fiscal tomou tudo de forma igual, sem se ater a aspectos diferenciados. Existem problemas alarmantes. Em certas Câmaras Municipais há uma dificuldade até de funcionamento da Casa. Em São Paulo, por exemplo, isso ocorre ao contrário. O Orçamento do Legislativo da Capital é de R$ 220 milhões por ano, maior que o de muitos estados brasileiros. Nós gastamos muito abaixo dos limites da lei. Há uma folga imensa no Orçamento. Mas essa situação se inverte nos municípios e estados mais pobres, onde a arrecadação é muito pequena e, proporcionalmente, o Orçamento do Legislativo não cobre os custos. Existem câmaras municipais que estão asfixiadas.
JC - E a emenda constitucional 25, que também fixa limite de gastos?
Cardozo - A emenda constitucional número 25 limita gastos dos legislativos em 70% com pessoal, é limite. O que acontece é que, em algumas câmaras, ocorrem gastos que nem sempre são prioritários, no limite dos 30%, de investimentos e manutenção. O efeito é contrário. Nós fizemos uma reunião em Curitiba (PR), dos presidentes de Câmaras das capitais, para discutir este assunto. E vamos marcar uma nova reunião, no dia 3 de dezembro, em Goiânia (GO), no sentido de reformular este ponto da lei fiscal.