O Governo Federal enviou à Câmara dos Deputados em regime de urgência o Projeto de Lei 5483/2001, que altera o artigo 618 da CLT, aprovado pelo Decreto Lei 5452 de 01/05/1943. O projeto faz que o artigo 618 passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as Normas de Segurança do Trabalho.
Esse projeto visa a supressão da CLT e a imposição de um instrumento jurídico que se aprovado será a liquidação dos direitos sociais, a prevalência do capital sobre o trabalho, a supressão dos direitos históricos das lutas dos trabalhadores, conquistados ao longo da história. Essa proposta do governo não é um fato isolado nas políticas do governo. Faz parte da nova ordem mundial, das medidas que asseguram o máximo lucro e a redução do Estado de Bem-Estar Social, impostas ao governo brasileiro pelo FMI desde 1998.
Entre outras determinações o FMI afirma que ... embora o mercado brasileiro não esteja envolvido por rigidez séria, há necessidade de reformar a legislação trabalhista e aperfeiçoar as políticas de mercado de trabalho tornou-se mais urgente. Ainda, em outros itens afirma que o Governo tomou medidas importantes na modernização da legislação trabalhista e no aperfeiçoamento das políticas do mercado de trabalho, como adoção de sistemas de demissão temporária, regulamentação de contratos em tempo parcial, flexibilidade do expediente de trabalho e outros.
Essa proposta, que está em votação no congresso, foi elaborado pelo Ministro do Trabalho Francisco Dornelles, que de início alterava também o artigo 7º e artigo 8º da Constituição Federal (Direitos Sociais e Organização Sindical) e não só a CLT, mas foram adiados porque necessitam de 3/5 de votos e para não desgastar ainda mais o governo em final de mandato. A ofensiva contra os direitos do trabalhador prossegue também no âmbito do jurídico, que entre uma série de medidas pretende acabar com o poder normativo da Justiça do Trabalho e condicionar o dissídio coletivo ao de comum acordo das partes.
Assim, já consta do pacote de ajustes à legislação trabalhista uma série de mudanças já efetivados e outros que ainda o FMI está exigindo para renovar os acordos com o Brasil. O que já foi mudado e está em vigor:
- Fim da aposentadoria por tempo de serviço;
- Aumento da idade para a aposentadoria;
- Fim da estabilidade do serviço público;
- contrato temporário de trabalho.
As mudanças pretendidas por Lei Ordinária:
- Projeto de Lei que dispõe que as convenções ou acordos coletivos prevalecerão sobre a CLT.
As alterações Constitucionais pretendidas:
- Fim da obrigatoriedade de pagamento do 13º salário;
- fim do FGTS;
- Fim da obrigatoriedade das férias de 30 dias e de sua remuneração acrescida de 1/3;
- Fim da licença-maternidade e licença paternidade;
- Fim do repouso semanal remunerado;
Fim de remuneração extra para atividades insalubres;
- Fim da multa para demissão sem justa causa. (Majô Jandreice - Vereadora)