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Licitação dos coletivos tem 3º edital

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Prefeitura publica hoje o novo edital de licitação. Desta vez, o Executivo atendeu somente ao pedido da Promotoria.

A Prefeitura Municipal de Bauru publica, hoje, o terceiro edital de licitação das linhas da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB). Nas duas revogações anteriores, o Executivo atendeu a sugestões do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em virtude de duas empresas de Baltazar José de Souza contestaram a concorrência. Agora, a Administração indica que só vai adiar novamente o processo por decisão judicial. Entre as principais mudanças no novo edital, em relação aos demais, a frota licitante passou de 60 para 104 veículos, em dois lotes.

Conforme as regras do processo, as empresas terão até o dia 21 de janeiro de 2002 para a entrega dos envelopes. O primeiro deles será aberto no dia seguinte. Com a decisão de licitar 104 veículos, a Prefeitura adequa a proposta à revogação da concessão da Uematsu, que não mais fará parte do sistema. Assim, ao invés de distribuir os 124 veículos hoje operados pela ECCB, a Administração decidiu reduzir o número para 104, contemplando os 20 ônibus que terão que deixar de circular com a implantação da modelagem no setor.

Outro ponto atendido pelo novo edital é a reclamação do Ministério Público (MP) quanto ao cumprimento da lei federal que exige que todos os ônibus tenham adaptação para acesso dos deficientes físicos. O pedido foi recepcionado pelo MP depois que o Conselho Municipal de Deficientes (Comude) protocolou representação. A Administração fez um acordo com a promotoria, estabelecendo no edital que a norma será cumprida em um período de cinco anos.

Por outro lado, a Prefeitura não atendeu às novas sugestões feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em virtude de pedido de impugnação da concorrência feito pela empresa Helemi, de São Bernardo do Campo (SP). A impugnação do primeiro edital foi motivada por representação ao TCE feita pela empresa Veneza. Ambas são de propriedade de Baltazar José de Souza, que no período da concordata teria mantido negócios com a ECCB. Desta vez, a empresa Helemi reclamou ao TCE que o prazo para o início da operação da frota era exíguo (60 dias), assim como considerava curto o mesmo prazo para a instalação da sede operacional na cidade.

Ao contrário do que ocorreu nas edições anteriores, a Administração não tem intenção de revogar novamente o edital. A orientação é que o processo seja colocado em prática e que qualquer interferência só ocorra para atender a possível decisão judicial. Se conseguir concluir o processo de licitação, a Prefeitura terá, em seis meses, uma nova concessionária operando no sistema. Para participar da concorrência, a ECCB tem que, como as demais, cumprir as exigências legais. Ao contrário da licitação de 1996, uma mesma empresa pode ser vencedora nos dois lotes.

ECCB e Uematsu

Paralela à licitação no sistema de transporte coletivo urbano, a Prefeitura tenta definir a situação das empresas ECCB e Uematsu. Elas vivem situações completamente distintas na relação com o Poder Público.

Sobre a ECCB, o prefeito Nilson Costa (PPS) ainda não publicou no Diário Oficial do Município (DOM) a terceira renovação do termo de prorrogação vencido no último sábado. O prefeito renovou o termo por duas vezes, em prazos de 180 dias cada um. A informação é que o chefe do Executivo já assinou o documento, mas aguarda a verificação de documentos. Por outro lado, as empresas TUA e Kuba têm interesse em um contrato de emergência, até que a licitação seja concluída. O chefe do Executivo está com os processos em sua mesa, analisando posições jurídicas sobre o mesmo.

Já a empresa Uematsu, além de perder o direito de operar no sistema - por ter descumprido itens do edital - ainda vai responder pela cobrança de multa na Justiça, além de outras sanções. Conforme o contrato, a Uematsu tem que arcar com multa de 10 mil Ufirs por cada um dos 45 veículos, pelo descumprimento das exigências previstas no edital, uma delas a não entrega da frota para vistoria no prazo determinado (20 dias antes do início da operação). A Uematsu teve a opção de um acordo amigável, mas não entrou com o pedido no prazo estipulado pela Prefeitura. Com isso, a empresa também poderá ser proibida de contratar com o Poder Público por dois anos.

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