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Juiz anula progressão de pena a Izzo

Redação
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Heraldo Garcia Vitta anulou a decisão da própria Justiça Federal, que concedia o benefício ao ex-prefeito.

O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, anulou a decisão da juíza substituta Ana Cláudia C. de Alencar, que havia concedido progressão de regime do sistema fechado para o semi-aberto ao ex-prefeito Antonio Izzo Filho. Vitta atendeu, assim, à contestação da Promotoria de Execuções Criminais que suscitou conflito de competência no processo. O juiz decidiu que o caso realmente passou a ser de competência da Justiça Estadual.

O promotor das execuções criminais Jeronymo Crepaldi Jr., avaliou que a juíza não tinha competência para decidir sobre a progressão de regime, uma vez que o caso já tinha sido transferido à Justiça Estadual para cumprimento. O promotor lembrou que a defesa do ex-prefeito tinha feito a mesma solicitação junto ao juiz de execuções criminais, Evandro Kato, que indeferiu o pedido de progressão de regime do fechado para o semi-aberto. Diante do conflito, o juiz das execuções enviou o caso para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para dirimir a questão, o juiz Heraldo Garcia Vitta pontuou que existem condenações pendentes de trânsito em julgado, havendo duplicidade de decisões sobre o regime de progressão, uma negando, na esfera estadual, e outra concedendo, na esfera estadual. Portanto, devido ao não trânsito em julgado das demais condenações, a competência é da Justiça Estadual, já que a Justiça Federal expediu guia de recolhimento para execução provisória.

O juiz federal determinou o envio dos autos ao juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Bauru e que seja oficiado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o conflito foi eliminado. Com isso, o ex-prefeito permanece preso em cela especial na Cadeia Pública de Bauru, mas cumprindo pena no regime fechado em função da condenação primária no caso dos Lotes Urbanizados.

Para obter a liberdade provisória, Izzo Filho depende de um pedido de habeas-corpus em vias de ser julgado no STJ. As sessões são realizadas às terças e quintas-feiras e, em qualquer uma delas, o processo do ex-prefeito pode ser julgado. No processo em que Izzo foi condenado, a Justiça Federal julgou irregular a aplicação de recursos do Governo Federal destinado aos chamados Lotes Urbanizados, em 1991. Na época, o ex-prefeito aplicou a verba no acesso ao Núcleo Mary Dota e não na urbanização dos terrenos. A ação está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em São Paulo.

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