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MP arquiva processo contra prefeito

Redação
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O MP ratificou o entendimento de que o prefeito não deve responder por contrato realizado por Flávio Uchoa no DAE.

A Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo pediu o arquivamento de representação da Câmara Municipal que solicitou a apuração de crime contra o prefeito Nilson Costa (PPS), pela contratação, sem licitação, de um poço profundo pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) em 1999. A Procuradoria ratificou entendimento anterior da Promotoria local de que o prefeito não deve responder por processo crime em ato praticado por outra esfera da Administração.

A representação questionou se haveria responsabilidade do prefeito na contratação do poço profundo parque Roosevelt II, feita pelo ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Flávio Uchoa, em abril de 1999. A Procuradoria argumentou que o contrato é de responsabilidade exclusiva do gestor do DAE. Ele também entendeu que não há nenhuma relação ou interferência do prefeito no processo.

O procurador de Justiça, Carlos Roberto Barros Ceroni, lembrou, em seu parecer, que o assunto foi tema de representação ao MP assinada por nove vereadores da Câmara Municipal de Bauru, onde estes pediram apuração de infração também contra o chefe do Executivo, conforme o artigo 89 da Lei de licitações e contratos (nº. 8666/93). O artigo trata da dispensa injustificada de concorrência pública, com previsão de pena de três a cinco anos de detenção para os responsáveis.

Contudo, o procurador não vislumbrou que o prefeito tenha que responder por ato do presidente de uma autarquia municipal. Verifica-se que a exclusiva responsabilidade pela não realização do certame foi da autarquia, então presidida por Flávio Uchoa. O delito em questão somente pode ser cometido a título de dolo e nenhum elemento de convicção foi trazido pelos representantes no sentido de que Nilson Costa tivesse agido com consciência e vontade de realizar a dispensa de licitação, disse.

Os vereadores defenderam, na representação, que o prefeito é responsável pela nomeação do presidente da autarquia municipal e que, por isso, deve responder conjuntamente pelos atos. Mas a Procuradoria constatou que não há qualquer indício de prática de infração penal por parte do prefeito no caso.

Responsabilidade penal

Ao informar sobre o pedido de arquivamento do MP, ontem, Nilson Costa citou que o procurador encaminhou o processo para a Comarca para análise de eventual responsabilidade penal contra Flávio Uchoa. A Promotoria já protocolou ação civil pública por improbidade administrativa contra Uchoa. Agora haverá a verificação de possível implicação na esfera criminal. No processo cível, o agente público responde apenas pelo ressarcimento do prejuízo e pode perder os direitos políticos, se a ação for julgada procedente.

Nesta ação, que tramita na 5ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, o promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masselli Helene, acionou o ex-presidente do DAE, Flávio Uchoa, e a empresa Hidrogeo Perfurações Ltda, que realizou a obra. Ele pede a devolução do valor de R$ 246,6 mil pago pela obra, a aplicação de multa e a declaração de ato de improbidade administrativa contra Uchoa e a empresa contratada.

No procedimento, o MP centraliza a denúncia do caso na dispensa de licitação sob alegação de emergência. Fernando Masseli expõe que o ex-presidente do DAE autorizou a contratação da obra sem observar aspectos legais e se valeu do injustificado argumento de risco de colapso no abastecimento para a dispensa da concorrência. A perfuração do poço Roosevelt II ainda foi objeto de apuração pela Câmara Municipal através de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI). A CEI vai entregar o relatório no início do próximo ano.

O promotor combate o argumento da Administração de que a dispensa de licitação ocorreu porque havia carência de abastecimento nas regiões Oeste e Noroeste da cidade no início de 1999. Ficou comprovado que em 17 anos nenhuma manutenção foi realizada nos poços do núcleo Nova Esperança e do Parque Roosevelt I até 1994 e posteriormente, disse na época.

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