Incentivo fiscal para projetos culturais foi aprovado pela Câmara e sancionado pela Prefeitura, há dez anos, mas não é posto em prática.
Uma lei municipal de incentivo fiscal para a cultura, aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, há dez anos, foi engavetada pelo Poder Público. De autoria do ex-vereador Veríssimo Fernandes Barbeiro Filho, a lei estipula a destinação de 2 a 5% do arrecadado com impostos municipais para projetos culturais.
Segundo a Lei Veríssimo, como ficou conhecida nos bastidores da política cultural, os valores seriam descontados do Imposto Sobre Serviço (ISS) e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) previstos para serem arrecadados pela Prefeitura. Pela lei, pessoas físicas ou jurídicas poderiam ter até 20% do valor devido para a Prefeitura destinado para projetos culturais. A lei tomou como base a Lei Mendonça, que vigora na cidade de São Paulo. Partes do texto são até idênticos. Eu não digo que a lei seja perfeita, que é a solução de todos os problemas da cultura, eu só acho que é um mecanismo a mais para os agentes culturais. A Prefeitura deveria pelo menos testar a lei, afirma Veríssimo.
O secretário de Cultura, Sérgio Losnak, afirma que a lei não foi colocada em prática pela ineficácia da maneira como foi pensada. Ela é inviável do jeito que está. A lei tem vários pontos confusos, como quem é que propõe a lei, quem é que vai captar recursos. Para se ter uma idéia, ela até possibilita que uma empresa invista seus recursos em benefício dela própria, afirma. De acordo com Losnak, outro motivo pelo qual a lei não foi posta em prática é o fato de o orçamento da Secretaria de Cultura ser reduzido.
Na opinião de Veríssimo, se houvesse sensibilidade dos prefeitos, a lei poderia estar sendo usada. O Nilson (Costa) poderia fazer uma experiência com a lei, destinando um valor menor que o estipulado. Se não dá para pôr 2%, põe uma verba menor, 0,5% já seria um incentivo, argumenta.
Para o ex-vereador, também falta mobilização dos agentes culturais. Eles precisam ir no prefeito, na Câmara. Os vereadores têm autonomia para colocar isso no Orçamento, afirma. De acordo com Veríssimo, uma verba poderia ser destinada para os projetos já em 2002. Segundo ele, a lei daria mecanismo para a Secretaria de Cultura desenvolver parcerias com a iniciativa privada e impulsionar seus projetos. Hoje, o secretário da cultura não tem mecanismo para buscar recurso fora, diz. Veríssimo também combate a idéia de que a verba a ser utilizada com base na lei iria desfalcar áreas consideradas prioritárias para a cidade. A função da Prefeitura é incentivar todas as áreas, aponta.
Problemas
Mesmo sendo um instrumento que poderia incentivar projetos culturais, a lei tem pontos falhos, ou pelo menos problemáticos, como uma contrapartida do investidor de 30% do valor a ser descontado para os projetos culturais. Além disso, um dos artigos do decreto do Executivo, assinado pelo ex-prefeito Antônio Izzo Filho, aponta entidades para formar uma Comissão de Avaliação de Projetos Culturais, sendo que algumas nem existem mais. Outro diz respeito ao valor dos impostos a ser destinado, de 2 a 5%, que poderia ser apontado como exagerado.
De acordo com Losnak, o consultor de projetos culturais e leis de incentivo, Pedro José Braz, que participou do III Fórum Estadual dos Dirigentes Municipais de Cultura, na semana passada, em Bauru, sustenta que apenas cidades de grande porte, como as capitais, conseguem viabilizar leis nos moldes da aprovada em Bauru, com base no desconto de imposto. Para levantar R$ 10 mil, um produtor teria de conseguir 50 pessoas que pagassem R$ 1.000 de imposto. Seria uma grande dificuldade, afirma.
Losnak diz que vai pedir à Secretaria de Finanças um estudo do faturamento dos impostos municipais, no ano que vem, para levantar quanto poderia ser arrecadado e destinado efetivamente. Ele afirma que, se o estudo mostrasse viabilidade, a lei poderia passar a funcionar entre 2003 e 2004.