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MP denuncia Tidei por improbidade

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Ex-prefeito poderá ser responsabilizado pelo desconto de 21% nas prestações de três núcleos habitacionais.

O promotor de Justiça da Cidadania de Bauru, Fernando Masseli Helene, protocolou, ontem, ação civil pública contra o ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB) por crime de improbidade administrativa. Ele é acusado de ter firmado um acordo ilegal entre a Prefeitura e a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), em 1993, que permitiu a aplicação de um desconto de 21% nas prestações da casa própria dos núcleos habitacionais Mary Dota, Índia Vanuíre e Edson Francisco da Silva. O acordo deveria ter sido avalizado pela Câmara Municipal, o que não ocorreu.

O processo vai tramitar pela 4ª Vara Cível, cujo titutar é o juiz Artur de Paula Gonçalves. O encaminhamento da ação ocorre 12 dias antes da prescrição do possível crime de improbidade. Tidei deixou a Prefeitura em 31 de dezembro de 1996, há cinco anos, prazo de prescrição. Durante a administração do peemedebista, cerca de 4,5 mil mutuários foram beneficiados com o desconto, uma promessa de campanha do ex-prefeito. O acordo gerou uma dívida com a Cohab - que nunca foi paga pela Prefeitura - da ordem de R$ 9 milhões, em valores já atualizados, segundo informações da própria companhia.

Se condenado, após esgotados todos os recursos e apelações, Tidei vai pagar multa e terá que reparar os possíveis danos provocados à Administração Municipal. Também terá cassado seus direitos políticos e ficará proibido de contratar com a administração pública direta e indireta por dez anos.

Na opinião do promotor, existe no acordo um vício de procedimento. Houve violação ao princípio da legalidade pois, em momento algum anterior, o suplicado Antonio Tidei de Lima obteve aprovação legal, ou seja, da Câmara Municipal de Bauru, para a realização do contrato, atividade essa que de pronto fere dois grandes preceitos legais, expõe a ação.

Helene afirma que o ex-prefeito, ao firmar o acordo, não observou a Lei Orgânica do Município (LOM) e o princípio administrativo da legalidade. Com tais situações, chegamos à conclusão de que efetivamente os atos acima descritos e praticados pelo então ex-prefeito de Bauru, se caracterizam como atos de improbidade administrativa, uma vez que foram realizados sem a observância das normas legais administrativas, relata.

O promotor diz que o acordo não pode ser justificado sob a alegação de que atenderia necessidades para uma boa administração, em favor da coletividade. Fácil, pois, concluir que a Cohab, por decisão de seus dirigentes, acabou por deixar de promover a cobrança dos 21% dos mutuários e arcou com enorme prejuízo, em face a um ato que geraria ônus econômico ao Município, sem a existência de prévia autorização legal, reforça.

Tidei já foi condenado criminalmente pelo acordo em primeira instância, por decisão do juiz da 3.ª Vara Criminal de Bauru, João Augusto Garcia, no início do ano pasado. O ex-prefeito recebeu uma pena de três meses de detenção, convertidos em dez dias multa (um salário mínimo por dia), em razão da ausência de antecedentes criminais. Ele recorreu da sentença, que agora tramita em segunda instância judicial.

Consultado ontem, o ex-prefeito não quis se manifestar, preferindo aguardar para tomar conhecimento da íntegra da ação movida pelo Ministério Público.

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