Na edição de 19 de dezembro de 2001, sob o título MP denuncia Tidei por improbidade, noticiou-se que o então prefeito Tidei de Lima foi condenado, em primeira instância, à pena de três meses de detenção, que foi convertida em dez dias multa, na base de um salário mínimo por dia. O crime teria sido o desconto de 21% na prestação de casas de alguns núcleos habitacionais favorecendo, assim, os respectivos mutuários.
Ainda, segundo a notícia, o valor dos descontos que hoje é dívida da Prefeitura atinge o valor de R$ 9 milhões e existe ação para que o ex-prefeito Tidei indenize esse valor, que seria o prejuízo.
Estabelecendo um paralelo com o caso do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, no episódio dos lotes urbanizados, a condenação fundamenta-se no fato de desvio de finalidade de verba oriunda do então Ministério da Ação Social, obtida a fundo perdido, que deveria ser aplicada nos Lotes Urbanizados e foi utilizada no acesso ao Núcleo Mary Dota (cuja importância e necessidade hoje, mais do que nunca, é constatada) e, segundo a denúncia e sentença, favorecendo a Construtora da obra. A pena criminal, em primeira instância, aplicada no Izzo foi de 5 (cinco) anos de reclusão, para ser cumprida em regime fechado. Houve prisão preventiva e foi negado o direito de recorrer em liberdade e hoje, por isso e só por isso, ele está preso.
Existe, também, ação visando o ressarcimento do prejuízo que, ainda segundo a sentença, foi de aproximadamente R$ 2.925.212,00, exatamente o valor pago pela Prefeitura à Construtora, como parte dos serviços prestados.
Além das penas impostas e dos valores mencionados, em cada um dos casos, existe outra diferença, que reputo substancial: nos indigitados descontos concedidos aos mutuários, consta que a Cohab experimentou o prejuízo e a Prefeitura é devedora; nos lotes urbanizados a verba veio a fundo perdido e a ação civil pública visa condenar a Construtora e o Izzo na devolução do valor ao Governo Federal, em razão do desvio de finalidade.
Se isso acontecer, quero crer que aquele que cumprir eventual julgado que mande ressarcir ao Governo Federal, através do Ministério competente (Construtora ou Izzo) terá o crédito com a Prefeitura eis que, sem dúvida e isso também consta do processo, o serviço do acesso ao Mary Dota foi feito e, afinal de contas, precisa ser pago. (*) Ailton José Gimenez - OAB-SP 44.621.