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"Entenda o caso-II"

Eduardo Nasralla
| Tempo de leitura: 3 min

O advogado Ailton José Gimenez, utilizando-se de espaço nobre do Jornal da Cidade, edição de 21/12/2001, sob o título Entenda o caso, critica a Justiça e tenta estabelecer um paralelo entre as questões pendentes no Judiciário envolvendo os ex-prefeitos Tidei de Lima e Izzo Filho.

Não há como estabelecer paralelo entre duas coisas tão distintas e distantes como as que envolvem os dois ex-prefeitos com o Judiciário. A distinção entre os problemas em questão começa pela história de vida e política de cada um, passando pelos compromissos que cada um deles representou e representa para com a coletividade. Quando da campanha vitoriosa de Tidei à Prefeitura, em 1992, a inadimplência dos moradores dos núcleos Mary Dota, Edson Francisco e Vanuíre era altíssima e motivada pelas elevadas prestações que absorviam o custo de toda a infra-estrutura (redes de água, luz, esgoto e águas pluviais; guias, sarjetas e asfalto) implantada. Para os moradores do Mary Dota sobrou, ainda, o pagamento de um poço artesiano profundo, utilizado pelo DAE para vender água para eles e para moradores de outros bairros que nada tiveram que desembolsar para ter tal benefício remunerado. Este ônus de proporcionar à Prefeitura, através do DAE, lucros sem nada ter investido e, ainda, custear a água comprada por outros munícipes, encerra uma grave injustiça, que se buscou sanar após exaustivos exames e cálculos realizados por funcionários do município e representantes de entidades da sociedade civil que faziam parte da comissão que estabeleceu o índice de ressarcimento aos mutuários pelo que estavam pagando da infra-estrutura e do poço artesiano. Exatamente por não envolver recursos a fundo perdido é que se entende que a Prefeitura deveria assumir tal ônus, pois foi a grande beneficiária obtendo lucros (valorização dos imóveis com conseqüente aumento do IPTU, taxas de iluminação pública, água e esgoto) sem nada investir. A Justiça questiona a forma como foi estabelecido tal ressarcimento alegando que deveria ter sido aprovado pelo Legislativo, sendo que o ex-prefeito Tidei de Lima sustentava, e ainda sustenta, a tese que assessores jurídicos à época lhe orientaram, que entre Prefeitura e Cohab, para algo que não envolvia bens patrimoniais, bastaria apenas um contrato, o que foi feito.

Diferente o caso (um entre uma dezena) do ex-prefeito Izzo Filho levantado pelo seu advogado e amigo. Aliás, cabe uma correção geográfica muito importante na afirmação do advogado Gimenez, pois o desvio da verba federal a fundo perdido não se dá no acesso ao núcleo Mary Dota que foi construído na gestão Tidei de Lima mas, sim, no acesso do Mary Dota para os lotes urbanizados, local onde se desfez uma represa e se construiu outra, infelizmente palco de inúmeros afogamentos. Repito, são casos totalmente diferentes tanto na forma como na essência. O do ex-prefeito Izzo Filho envolve empreiteiras, tráfico de influência, suspeitas de superfaturamento, dispensa de licitação, etc., etc.

O que intriga, neste artigo do advogado Gimenez, é a tentativa de misturar alhos com bugalhos, sem motivo aparente. A crítica à Justiça, contida na sua manifestação, pode ocultar alguma outra intenção desconhecida pela maioria, porém... alho será sempre alho e..., mesmo que alguns resistam e levem algum tempo para reconhecer isto. (Eduardo Nasralla - MTB n.º 17.883)

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