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Justiça autoriza reabertura de rádio

Daniela Bochembuzo
| Tempo de leitura: 3 min

A rádio comunitária Vale do Sol FM, de Duartina, havia sido lacrada pela Polícia Federal em outubro.

Duartina - O juiz Heraldo Garcia Vitta, titular da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, determinou a retirada dos lacres da rádio comunitária Vale do Sol FM, a única empresa de radiodifusão em funcionamento na cidade de Duartina.

A decisão, resultante de interposição de mandado de segurança contra o delegado da Polícia Federal (PF), foi tomada no dia 10 de dezembro e oficializada três dias depois.

A retirada do lacre, colocado em outubro pela PF, foi comemorada pela direção da rádio Vale do Sol e pela comunidade de Duartina, que no dia 13 celebravam a data da padroeira da cidade.

Por estar localizada em terreno acidentado, impedindo que a população capte as ondas de radiodifusão vindas de outras cidades da região, a Vale do Sol é a única rádio que pode ser sintonizada em Duartina.

Somando a isso, Vitta fundamentou sua decisão nos fatos da rádio duartinense ser estação de radiodifusão de baixa freqüência (25 Watts) e de prestar serviços para a comunidade, não atrapalhando a operacionalização de outras emissoras da região.

O funcionamento de uma rádio comunitária, ou seja, sistemas de radiodifusão de baixa freqüência e sem fins lucrativos ou vinculação partidária, ainda que instalada sem a devida autorização (...), vem tão somente a suprir a carência de dada comunidade, garantindo também a ela, nestes tempos de globalização e Internet, um mínimo de direito fundamental de liberdade de expressão, criação, manifestação do pensamento e informação (...), argumenta o juiz federal na decisão.

No documento, Vitta cita, ainda, que a Vale do Sol está em dia com os impostos e taxas municipais e estaduais e por diversas vezes solicitou a regularização de suas atividades junto ao Ministério das Comunicações, mas não obteve resposta, conforme foi informado pelo advogado da empresa, Adriano Lúcio Varavallo.

Pelos pontos apresentados, Vitta julgou procedente o pedido de retirada dos lacres dos equipamentos apreendidos pela PF, determinando a liberação, reativação e continuidade do funcionamento regular da Vale do Sol.

Entenda o caso

Operando na freqüência de 92,1 kHz, a Vale do Sol FM foi fechada em julho de 2001 pela Polícia Federal (PF) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na época, os equipamentos da rádio foram apreendidos e seu proprietário, Antônio Felipe, preso.

Contestando o lacre da PF, os advogados da rádio interpuseram um mandado de segurança alegando que a medida do delegado de polícia havia sido arbitrária, num caso claro de abuso de poder, e que a ação da rádio não era criminosa.

Na época, o juiz Heraldo Garcia Vitta, titular da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, concedeu a liminar e liberou os equipamentos, autorizando o funcionamento da rádio.

Em seguida, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria da República entraram com agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo, em janeiro de 2001, e a liminar foi cassada em abril do mesmo ano. A rádio, no entanto, foi fechada apenas em outubro passado.

Em dezembro, o juiz Vitta analisou o mandado de segurança interposto contra o delegado da PF e colocou fim ao processo, acolhendo os argumentos dos advogados da rádio Vale do Sol FM. Com isso, os equipamentos que estavam presos foram liberados e a ação do proprietário da rádio deixou de ser considerada crime.

De acordo com o advogado Adriano Lúcio Varavallo, que defende a rádio de Duartina, a decisão do juiz federal deverá culminar no arquivamento do inquérito da PF contra a Vale do Sol FM.

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