Geral

Arrecadação do IPVA 2002 deve render R$ 16,6 mi para Prefeitura

(*) Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 4 min

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2002, deve render para Prefeitura de Bauru cerca de R$ 16,66 milhões, projeta a titular da Delegacia Regional Tributária (DRT), Neiva Fabiano Gianezi. De acordo com ela, neste ano, os veículos registrados em Bauru devem proporcionar uma arrecadação de R$ 28 milhões, dos quais 50%, ou seja, R$ 14 milhões são destinados aos cofres municipais.

No ano passado, a arrecadação foi de R$ 23,4%, ou seja, ocorreu um crescimento de aproximadamente 19%, que ela acredita que se repetirá em 2002, em razão do aumento da frota de veículos, fazendo o valor total chegar a cerca de R$ 33,32 milhões.

O tributo já provoca preocupações em várias pessoas que pensam como vão cumprir o compromisso. O pagamento do IPVA em 2002, a exemplo deste ano, poderá ser feito de uma só vez, em janeiro (à vista, com desconto de 3,5%), em fevereiro (à vista, sem desconto) ou em três parcelas.

Neste ano, ao invés das guias de pagamento, os proprietários de veículos usados, que têm endereço atualizado junto ao órgão de trânsito, receberam um aviso de vencimento.

O aviso contém todos os dados sobre o veículo, como marca, modelo, ano de fabricação, combustível, código do Renavam e nome e endereço do proprietário. Tem, ainda, os valores do imposto (à vista e parcelado) e do seguro obrigatório, mas não poderá ser usado para pagá-los.

Para quitar o IPVA, cuja cota única vence a partir de 8 de janeiro, assim como a primeira parcela para quem for dividir o pagamento (veja quadro com as datas), dependendo do final da placa, o proprietário do veículo terá de ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), no qual consta o código do Renavam.

O pagamento poderá ser feito pela Internet, nos bancos 24 horas, nos caixas eletrônicos, por meio de débito agendado nos bancos credenciados pela Secretaria Estadual da Fazenda.

O seguro obrigatório terá de ser pago com a cota única (em janeiro ou em fevereiro) ou com a primeira parcela (em janeiro). Outra novidade para 2002 é que o contribuinte poderá optar pelo licenciamento antecipado até março, quando for pagar a terceira parcela - neste ano essa opção pôde ser exercida somente em janeiro ou em fevereiro.

Quem comprar um carro novo fora do período de recolhimento também pode parcelar o IPVA em três vezes. A primeira cota deve ser quitada até 30 dias após a emissão da nota fiscal. As duas seguintes no mesmo dia dos dois meses subsequentes.

Parcelamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento via Internet deverão acessar os sites dos bancos nos quais movimentam suas contas, desde que estejam credenciados. Isso é possível saber verificando no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), informa Neiva Fabiano Gianezi. Caso a pessoa não tenha acesso à Internet, poderá dirigir-se até uma agência bancária para quitar o tributo.

Para quem optar pelo parcelamento, é obrigatório pagar a primeira parcela em janeiro. A outra opção é quitar à vista em fevereiro, mas sem desconto.

Há, ainda, a possibilidade drástica de não pagar até o licenciamento. Porém, é uma medida que pode ser cara e adotada na falta de outras opções. A multa pelo não-pagamento é de 20% mais juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic (1% a 1,5% ao mês).

(*) colaborou Marcelo Ferrazolli

Sem propriedade

Em alguns casos, quando há perda total do veículo por roubo, furto, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou sua posse, o contribuinte está dispensado do pagamento do IPVA. Essa dispensa, porém, ocorrerá somente no exercício seguinte ao do fato.

A dispensa será automática para os veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que tiverem a perda registrada na matrícula do veículo. O proprietário, no entanto, deve ficar atento à concretização da operação.

Nos casos que não forem efetuados automaticamente, o interessado deverá apresentar requerimento, em três vias, e acompanhado dos seguintes documentos: certificado de registro de veículo; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL); guia de recolhimento do IPVA do exercício e documentos comprobatórios da perda total do veículo.

É dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no boletim de ocorrência.

Em caso de interveniência de despachante, o requerimento deverá conter o nome do despachante, seu registro na Secretaria de Segurança Pública, seu carimbo e assinatura.

O requerimento deverá ser apresentado no protocolo do Posto Fiscal da Delegacia Regional Tributária (DRT), de acordo com o domicílio do proprietário ou inscrição constante no CRLV.

Comentários

Comentários