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Esperança para países devedores

(*) Kunibert Raffer
| Tempo de leitura: 3 min

O recente discurso da primeira subdiretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Anne Krueger, que disse que as nações acossadas por suas dívidas deveriam contar com um contexto legal semelhante à legislação de falências dos Estados Unidos, foi, certamente, influenciado por declarações prévias de personagens e instituições importantes do mundo econômico com respeito à chamada “insolvência soberana”. Certos ministros de finanças do G-7 e um documento elaborado por membros do Banco da Inglaterra e do Banco do Canadá, no qual traçam paralelos entre a insolvência doméstica e a insolvência de países, são pronunciamentos a favor do direito da declaração de insolvência por parte dos Estados nacionais. Aparentemente, foi a proveitosa contribuição de Krueger ao assunto que finalmente abriu o caminho, e deu credibilidade em Wall Street, a esta idéia de evidente sensatez econômica. Deve-se concordar com Krueger, no sentido de que o FMI pode ter um papel valioso nessa área. Na sua opinião, os países insolventes deveriam ser capazes de solicitar ao FMI que apóie um pacto de moratória para o pagamento de suas dívidas. Isto não é uma coisa ruim. Neste momento, inúmeros países com insuperáveis problemas de dívida esperam tempo excessivo, impondo, desse modo, custos desnecessários tanto a eles mesmos quanto à comunidade internacional, que tem de ajudar a pagar os pratos quebrados.

A idéia não é “um novo enfoque para a reestruturação da dívida soberana”, como disse Krueger, já que foi inicialmente proposta por Adam Smith, em 1776. E, pouco depois de 1982, no início da crise na área da dívida, que fez dos anos 80 a “década perdida”, o banqueiro britânico David Suratgar recomendou que se aplicasse a fórmula empregada para a insolvência empresarial nos Estados Unidos (capítulo 11) no caso dos países soberanos, uma idéia mais tarde secundada pela Unctad (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento), Jeffrey Sachs e outros. Esta proposta foi desprezada diante da argumentação de que o Capítulo 11, que é aplicado a empresas insolventes, não protege os poderes governamentais e, portanto, não seria aplicável aos Estados soberanos.

Deve-se concordar plenamente com Krueger, quando diz que nenhum credor deveria ser tratado mais favoravelmente do que outros. Todos os países que de fato estão em situação de insolvência e todo tipo de dívida devem ser incluídos nesse procedimento. No entanto, Krueger afirma, equivocadamente, que levaria anos para colocar em funcionamento os FTAP. Os exemplos de redução da dívida da Alemanha, em 1953, da Indonésia, depois de 1969, ou da Polônia, depois da queda do comunismo, desmentem essa afirmação. Qualquer demora imporia custos desnecessários que Krueger corretamente deplora.

A arbitragem é um mecanismo tradicional da lei internacional e altamente popular atualmente em todos os casos, exceto quando pode servir para proteger os mais pobres nos países endividados. Painéis ad hoc poderiam ser formados imediatamente se os importantes credores oficiais estiverem de acordo. Casos atuais, como o da Argentina, já poderiam ser beneficiados pelo FTAP. Como argumenta corretamente Krueger, a simples existência de procedimentos adequados tornaria as soluções mais fáceis e levaria ao êxito de acordos “à sombra da lei”, sem recorrer a procedimentos formais. Se os resultados são aceitáveis para todos, este enfoque poderia evitar uma série de dificuldades para todos, especialmente para os países devedores e seus habitantes. Este novo apoio oficial à “bancarrota (ou insolvência) soberana” dá a esperança de que a incidência da mortalidade infantil possa, eventualmente, depender um pouco menos de se nascer em municípios pesadamente endividados do Norte ou em países do Sul pesadamente endividados. (IPS)

(*) Kunibert Raffer é professor associado de Economia na Universidade de Viena e co-autor, junto com H. W. Singer, do The Economic North-South Divide: Six Decades of Unequal Development

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