O juiz da 4ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, Arthur Gonçalves de Paula, rejeitou pedido de liminar protocolado pela Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) contra o andamento do processo de licitação do transporte coletivo urbano. A empresa sustentou na Justiça que o edital de licitação prejudica sua participação. A ECCB também reclamou que a greve do Judiciário impediu a obtenção de certidões negativa de concordata, documento exigido pela Prefeitura na licitação.
O magistrado manifestou na decisão contra a liminar que a ECCB não apresentou argumentos que justificassem a suspensão da concorrência. A empresa sustentou que seria prejudicada caso o processo continuasse tramitando, deixando de concorrer com outras interessadas. No direito público, a situação é classificada como o perigo da demora (periculum in mora). O juiz decidiu que a empresa não conseguiu comprovar suas alegações.
Ao negar a liminar, Gonçalves de Paula verificou que não procede a alegação da empresa de que todas as folhas das cópias do edital de licitação também tinham que ter sido rubricadas. Ele lembrou que o procedimento formal exigido em lei é a rubrica de todas as páginas do original.
Quanto à alegação de ter sido prejudicada com a greve do Judiciário, o magistrado citou que o movimento não impediu a obtenção de certidões negativas. Além disso, ele apontou que a ECCB não comprovou suas afirmações na ação judicial. O juiz finalizou que a concessão de liminar é medida drástica que poderia implicar em ingerência do Poder Judiciário na Administração Pública fora das hipóteses legais.
Todos os meios
A ECCB recorreu ao Judiciário porque não conseguir entregar à Comissão de Licitação o envelope com documentos no prazo estipulado. Antes de ir à Justiça, a empresa pediu a interrupção da concorrência municipal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão rejeitou a representação também por falta de elementos que a justificassem. Sem sucesso, o advogado Fábio José de Souza protocolou mandado de segurança no Fórum local, ação judicial que discute risco de lesão a direito líquido e certo.
Antes disso, a empresa tentou barrar a entrega dos envelopes da licitação no último dia 21 de janeiro. A ECCB tinha até as 18 horas daquela data para entregar sua documentação, mas compareceu às 18h06. Diante disso, a Comissão de Licitação da Prefeitura rejeitou a entrega fora de prazo e recebeu as propostas dos demais interessados.
Concorrem para a concessão das linhas da ECCB as empresas Transportes Coletivos Grande Londrina, Empresa de Auto Ônibus Botucatu, BJS Construções, Pavimentação e Bauruense Serviços Gerais. A Prefeitura vai publicar o julgamento em relação à habilitação de documentos no Diário Oficial do Município (D.O.M.) do próximo sábado.
Discriminação
No mandado de segurança contra a licitação, a ECCB reclamou de discriminação por parte da Prefeitura na concorrência. A empresa alega que o edital proíbe a contratação de deficientes físicos. A empresa também contesta procedimentos formais, como a rubrica de todas as folhas do edital pela comissão municipal.
No ação, a permissionária do serviço público combate a exigência de contratação de pessoal com capacidade física. “O edital e seu contrato fazem previsão discriminando as pessoas portadoras de deficiência, alijando os mesmos dos postos de trabalho. A Prefeitura afronta a Constituição Federalâ€, sustentou.
O procurador jurídico da Prefeitura, José Roberto Anselmo, disse, ontem, que a a Prefeitura foi notificada do mandado de segurança e vai apresentar suas alegações na próxima semana. A Comissão de Licitação descarta a possibilidade do processo ser barrado por ações judiciais.
A Prefeitura conta com decisão favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao edital de concorrência. Na Administração, as medidas judiciais do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Transportes e da ECCB são consideradas tentativas de tumultuar o processo.