Economia & Negócios

Construtora livra-se de FGTS adicional

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

As 1,2 mil construtoras associadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) estão judicialmente desobrigadas, desde anteontem, de recolher as contribuições adicionais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 0,5% sobre a folha de pagamento e de 10% de multa, em caso de dispensa sem justa causa.

Essas contribuições tinham sido instituídas pelo governo no ano passado para pagar a correção de cerca de R$ 40 bilhões das contas do FGTS, referentes aos expurgos dos planos Verão e Collor 1.

Na primeira decisão judicial de mérito sobre a questão - até agora só haviam sido concedidas liminares -, o juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Miguel Thomaz Di Pietro Júnior, acolheu as argumentações do SindusCon-SP e concedeu a segurança requerida. Dessa forma, as empresas voltam a recolher 8% sobre a folha e a pagar multa de 40%.

A decisão, de 19 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira. O governo pode recorrer junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo.

O presidente do SindusCon-SP, Artur Quaresma Filho, argumentou que a cobrança dessas contribuições é inconstitucional.

“A Constituição estabelece a competência da União de instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Mas, as contribuições em questão, foram criadas apenas para cobrir passivo decorrente da decisão judicial que obrigou a correção das contas do FGTS e não vão gerar aos que são obrigadas a recolhê-las (os empregadores) a necessária contrapartida do Estado”, observa.

Para Quaresma Filho, é inadmissível que as empresas sejam oneradas com uma conta que deveria ter sido repartida entre o FGTS e a sociedade.

“Nossa proposta, defendida no início de 2001 pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), previa o pagamento com recursos do próprio FGTS e, em menor parte, do Tesouro Nacional. O governo interditou o debate e impôs uma solução política inaceitável, por onerar injustamente quem gera emprego e não é responsável pela não-correção do FGTS nos planos Collor e Verão”, acrescenta o presidente do SindusCon-SP.

Para ele, isso acabou gerando duas contribuições inconstitucionais, o que seria mais uma razão para o seu pagamento ter sido rejeitado pelo sindicato.

O diretor da regional Centro-Oeste do SindusCon-SP - com sede em Bauru -, Antônio Trindade da Silva Neto, diz que a categoria está comemorando a vitória judicial, já que o ônus das taxas adicionais pesaria muito na carga tributária do setor.

“Só temos a comemorar esse passo conquistado pelo SindusCon, porque é um grande alívio termos conseguido nos livrar de mais um ônus que o governo queria repassar ao setor. O mercado da construção civil já está passando por momentos delicados e a cobrança dessas contribuições pesaria demais na nossa carga tributária”, observa.

De acordo com Silva, o SindusCon-SP acreditava na vitória na Justiça pelo fato das taxas referentes ao recolhimento do FGTS serem inconstitucionais. Na região Centro-Oeste do Estado, 60 construtoras filiadas ao sindicato serão beneficiadas pela decisão judicial.

Comentários

Comentários