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Justiça manda Prefeitura ceder advogado ao Conselho Tutelar

Thaís da Silveira
| Tempo de leitura: 3 min

Se depender do Poder Judiciário, em breve a população de Bauru terá advogados para atender gratuitamente os casos relacionados à criança e ao adolescente, através do Conselho Tutelar. O juiz da Vara da Infância e da Juventude, Ubirajara Maintinguer, deferiu na última segunda-feira o pedido de liminar para que a Prefeitura Municipal providencie serviço jurídico e de identificação e localização de pais ou responsáveis por crianças e adolescentes.

O pedido foi acatado após uma representação feita ao Ministério Público pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo seria forçar o cumprimento das determinações da lei municipal 3.473, de 1992, por parte da Prefeitura.

De acordo com Darlene Martin Tendolo, presidente do Conselho Tutelar, o órgão não conta com equipe de apoio para subsidiar o trabalho realizado, cuja demanda cresce anualmente. Cabe à Prefeitura prover sua estrutura de funcionamento.

No ano passado, também através do Ministério Público, a entidade conseguiu duas psicólogas e uma assistente social. No entanto, ainda faltam os advogados e mais uma assistente social. “Precisamos de acompanhamento jurídico para encaminhar documentos e apoiar o trabalho do Conselho Tutelar”, frisa Darlene.

O artigo 6.º da lei, que neste ano faz aniversário de dez anos, estabelece: “O Município propiciará a proteção jurídico-social aos que dela necessitarem, por meio de entidade de defesa dos direitos da criança e do adolescente”. O juiz considera claro o teor da lei e concedeu prazo de 30 dias para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Para o cumprimento da decisão, a Prefeitura poderá destacar funcionários de seu quadro ou firmar convênios com órgãos e entidades. “A Lei de Responsabilidade Fiscal não se constitui em óbice ao atendimento imediato do pedido porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fala em adaptação de órgãos, o que importa em uso de criatividade administrativa, transferindo, relotando, colocando à disposição funcionários, sem contratação ou acréscimos de despesas, coisa que até hoje, passados mais de dez anos, ainda não foi feita”, observou o juiz da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer.

Atualmente, os casos que necessitam de apoio jurídico são encaminhados à Procuradoria, cuja demanda também é grande, de acordo com a presidente do Conselho Tutelar. “Eles estão sendo atendidos com dificuldade. Estamos buscando serviço especializado. Num caso de uma mãe que precisa entrar com provimento da guarda, por exemplo, o advogado facilitaria, tramitando a documentação. Assim, quem sai ganhando é a própria população”, acredita Darlene.

Pais e responsáveis

Ubirajara Maintinguer expõe que o serviço de identificação e localização de pais e responsáveis nunca “saiu do papel”. Os necessitados ou não são atendidos, ou atendidos precariamente pelas conselheiras tutelares, ou encaminhados a órgãos não especializados. “Não é atribuição do conselho”, destaca Darlene Tendolo.

Na liminar, o juiz conclui: “A implantação dos serviços de identificação e localização de pais e responsáveis, bem como de prestação de proteção jurídico-social é necessária uma vez que se torna cada vez mais comum o encontro de crianças e adolescentes desaparecidos sem que o Conselho disponha de estrutura para a identificação e localização dos pais, bem como para hospedagem e recâmbio enquanto isso inocorre.”

Os representantes da Prefeitura de Bauru preferiram não se posicionar sobre o assunto por desconhecer o teor da liminar. O comunicado oficial ainda não chegou à Administração Municipal, segundo a assessoria de imprensa.

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