Li uma reportagem neste conceituado jornal, onde a senhora dizia que calçada com entulhos, areia, pedras ou outros materiais de construção que impedissem o transeunte era passível de multa. Será que esta lei realmente existe? Em fevereiro de 2000 fiz uma reclamação sobre areia na calçada e que atrapalhava o trânsito na referida e também entupia as saídas de águas pluviais da minha casa.
Resumindo, o fiscal veio, causou um monte de transtornos comigo e com o vizinho e até hoje a areia continua no lugar.
Senhora Diretora e senhor prefeito: o de que adianta gastar dinheiro com propagandas na televisão e não averiguar e cumprir efetivamente a lei existente? Convido-os para um passeio em meu bairro e na rua onde moro para ver se é possível passear com crianças menores ou com carrinhos de bebê, sem que aconteça algo.
Fui vítima de inundação na minha casa, 50% de culpa das areias, entulhos e árvores antigas, que estão lá e a Prefeitura não pode fazer nada ... ou não quer. Devido ao resultado da minha reclamação só tenho que acreditar que a Prefeitura não quer! Se existe tolerância para tal cumprimento, qual o tempo e se é válido para qualquer munícipe? (Ellen Martins Catini - RG: 25.489.831-2)