Entre os pontos abordados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) está a relação entre cliente e instituições bancárias. Mesmo assim, o Conselho Monetário Nacional criou a Resolução nº 2.878, vulgarmente denominada de Código de Defesa do Consumidor Bancário, à qual advogados e especialistas em direito do consumidor são totalmente contrários.
Como Lei Federal, o CDC se sobrepõe a qualquer resolução, segundo afirmam a advogada e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da subseção-Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eliara Bianospino Ferreira do Vale, e o coordenador do Procon, Sílvio Orti.
De acordo com a advogada, a resolução - aprovada em 26 de julho de 2001 - sofreu modificações em seu texto original em 26 de setembro do mesmo ano.
“Essas alterações não trouxeram benefícios consumidor e serviram apenas para atender ao ‘lobby’ dos bancos. Além disso, a resolução não acrescentou qualquer direito que já não estivesse protegido de forma genérica no CDCâ€, afirma Eliara.
Orti diz que “repudia†o chamado Código de Defesa do Consumidor Bancário. “Isso não é um código e sim uma série de resoluções expedidas pelo Banco Central. Não existe um código para cada setor de atividade e o CDC já prevê a relação entre cliente e instituição financeiraâ€, ressalta.
Para reafirmar a posição, ele cita o parágrafo segundo do artigo 3º do CDC. Nele consta: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhistaâ€.