Política

Vereadores fazem novas denúncias de contrato ilegal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, está analisando representação contra um contrato firmado pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) na gestão de Sérgio Macedo. A reclamação foi assinada por sete vereadores. A acusação é sobre a manipulação de documentos, falta de rubrica, alteração de paginação no processo e assinatura de contrato com diferença de R$ 5 mil em favor da empresa Hidrosan Engenharia S/C Ltda para a elaboração de projeto básico de recuperação e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETA).

A representação é assinada pelos vereadores Toninho Garmes e João Parreira, do PSDB, Luiz Carlos Valle e José Clemente Rezende, do PSB, José Carlos Batata (PT), Faria Neto (PDT) e José Humberto Santana (PV). Eles também levantam o descumprimento de exigências estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93), questionam a presença de apenas uma empresa na concorrência e a apresentação de proposta com valor de R$ 140 mil pelo serviço em detrimento a aprovação da despesa por R$ 135 mil assinada por Sérgio Macedo. O ex-presidente do DAE disse ontem, através de sua assessoria de imprensa, que vai falar sobre o caso quando for notificado pela Promotoria.

O promotor Fernando Masseli informou que já instaurou o procedimento de apuração para o caso. Os vereadores revelam que a despesa foi solicitada por Sérgio Macedo quando este ainda ocupava a função de Diretor de Divisão e Planejamento do DAE. A licitação foi autorizada em 7 de fevereiro de 2000. Apesar desta data, os vereadores acusam que todos os documentos anexados das folhas 5 a 295 do processo somente deram entrada na Seção de Protocolo para fins de recebimento e numeração em 28 de março.

Além disso, a representação levanta que da folha 296 até a 392 os documentos só foram encaminhados para o protocolo em 13 de abril. Os vereadores ainda questionam a dupla numeração existente no processo a partir da folha 393 . “No dia 28 de março a folha 393 tinha o número 296. A numeração foi modificada em 13 de abril. A dupla numeração prossegue até a página 400”, descrevem os parlamentares no documento enviado à Promotoria.

Além da modificação na paginação, os vereadores acusam a existência de duas folhas sem rubrica e sem identificação de protocolo ou até mesmo paginação. Curiosamente, estas páginas referem-se ao valor da proposta feita pela Hidrosan. Apenas a primeira página tem protocolo.

Na representação, os vereadores salientam um fato grave. “Exatamente nas duas únicas páginas sem protocolo e sem rubrica da comissão de licitação está o valor de R$ 140 mil oferecido pela empresa Hidrosan. Valor este diferente do que havia sido aprovado pelo Sérgio Macedo. O senhor Sérgio Macedo aprovou a proposta comercial no processo e assinou o cronograma por R$ 135 mil, isto sim assinado e protocolado, mas depois aprovou o contrato por R$ 140 mil”, apontam os autores da denúncia.

É ressaltado à Promotoria que a proposta em uma licitação é aberta em um ato formal, com a assinatura do envelope por todos os membros da Comissão de Licitação, a rubrica de todas as páginas internas no mesmo instante e a elaboração de ata própria com identificação do histórico, data e horário de início e término da reunião. Estas exigências da Lei de Licitações também não foram cumpridas, conforme os vereadores. (artigos 4º, 38º e 43º da lei n.º 8.666/93). “Somente a inobservância dessas exigências já implicaria em nulidade do processo e, por conseqüência, do contrato”, advertem os autores.

Junto com a representação os vereadores também anexaram currículo dos engenheiros do DAE. Eles contestam que o corpo técnico tem capacidade para elaborar o projeto, o que implicaria em economia dos R$ 140 mil pagos à empresa Hidrosan. Os parlamentares ainda questionam que constou, em um dos relatórios, que a empresa seria detentora de informações privilegiadas em relação a um trabalho já elaborado em 1997. “Este trabalho e o seu resultado não foram incluídos no edital o que proporcionou à empresa vencedora uma informação não concedida às demais. Aliás, apenas a Hidrosan apresentou proposta e o preço cobrado foi aceito. A situação ofendeu o princípio legal de isonomia”, acusam.

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