Quem precisa de dinheiro de imediato para quitar dívidas e está pagando os altos juros cobrados pela utilização do cheque especial - em torno de 8% ao mês - ou de um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) - 6% ao mês, em média -, é viável recorrer à operação de empréstimo para antecipar a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2002). Em outros casos, como o de pessoas que querem adquirir algum bem, a opção não é indicada.
A afirmação é dos economistas Reinaldo César Cafeo e Wagner Ismanhoto. A orientação parte da análise sobre as taxas de juros cobradas nessas operações, que dependendo da instituição bancária variam de 2,9% a 4% ao mês.
De acordo com Cafeo, que é delegado do Conselho Regional de Economia (Corecon), a primeira coisa a ser verificada por quem pretende aderir a uma dessas linhas de financiamento é saber se realmente possui algum valor a receber.
Confirmado isso, a operação seria válida para os casos em que se possa fazer uma substituição de custo dos juros.
“Para quem está pagando os altos juros cobrados pela utilização do cheque especial, as linhas destinadas à antecipação do Imposto de Renda são uma boa opção para quem tem urgência em quitar dívidasâ€, orienta.
Por outro lado, o economista diz que não é recomendável a adesão a essas linhas por pessoas que estejam pensando em receber a restituição mais rápido para fazer algum tipo de aplicação ou até mesmo para comprar alguma coisa.
“Quem não precisa do dinheiro para situações urgentes é melhor esperar para receber a restituição no tempo normal. Dessa forma, fica garantida a remuneração pela taxa Selic, que gira em torno de 1,3% a 1,4% ao mês. Isso se iguala ou supera qualquer tipo de operação que poderia ser feita no mercadoâ€, ressalta.
O economista Wagner Ismanhoto diz que, partindo do princípio de que para os bancos não existe nenhum risco nas operações de financiamento do IRPF - já que o pagamento é garantido -, as taxas cobradas seriam exorbitantes.
Em função disso, ele sugere que os interessados em aderir a uma delas tentem uma negociação com o banco antes de fechar negócio. Para quem está endividado, o economista recomenda o financiamento.
“Quem possui dívidas a pagar e está sofrendo com a cobrança dos juros do cheque especial, fazer o empréstimo para antecipar a restituição é bem melhor do que continuar nessa situação. Somente nesse caso eu recomendo a operação. Quem não tem pressa para receber esse dinheiro, não deve recorrer ao financiamentoâ€, afirma Ismanhoto.
Taxas
Em todas as instituições financeiras que estão oferecendo empréstimo para antecipar a restituição do Imposto de Renda a pessoas físicas, para conseguir o crédito é necessário ser cliente do banco.
A Caixa Econômica Federal, segundo informações da assessoria de imprensa, antecipa até 80% do valor da restituição do Imposto de Renda, dependendo da análise cadastral do cliente. A taxa mensal de juros cobrada é de 2,95% e é pré-fixada.
Os juros são cobrados apenas na liberação da restituição, nos casos em que a operação é liquidada. Para quitar o financiamento junto à Caixa, o cliente tem prazo até 28 de fevereiro de 2003.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informa que a linha de crédito direcionada a essa finalidade tem juros de 3% ao mês. O banco financia até 70% do valor constante do recibo de entrega da Declaração do IRPF, limitado a R$ 10 mil. O valor mínimo financiado é R$ 100,00.
A operação será renovada mensalmente até o recebimento do crédito da restituição pela Receita Federal (limitado a dezembro deste ano), quando será debitado o valor total do empréstimo em conta-corrente.
No banco Nossa Caixa, a taxa é de 2,9% ao mês e pode ser financiado até 100% do valor da restituição, dependendo do mês da solicitação feita pelo cliente.
No Banespa, os juros mensais são de 3,5%. No ABN Amro Real, 3,95% ao mês e pode ser financiado até 70% do valor da restituição.
No Bradesco, a taxa pré-fixada é de 4% ao mês. A assessoria de imprensa informa que para o cliente que optar por pagar a operação em até 120 dias, poderá ser financiado até 100% do que ele tem a receber da Receita.
Em 180 dias, a operação alcançará 80% do valor da restituição; para pagar em 270 dias, financia até 70% e, em 360 dias, até 60% do valor da restituição do IRPF 2002.