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Milionário dita ordens para herdeiros

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 2 min

O testamento é um documento pelo qual uma pessoa, perante cinco testemunhas, declara o que deve ser feito com os seus bens, após sua morte. Ele não isenta o inventário, apenas diz como este deve ser feito e a quem destina os bens.

Para fazer o testamento, a pessoa tem que estar com o juízo perfeito e no gozo de suas faculdades mentais.

Através dele, expressa sua vontade que deve ser cumprida quando ela morrer. Um caso recente, que está dando muita dor de cabeça para os herdeiros, é de um senhor solteiro, sem filhos, que, em 1996, fez um testamento.

Após sua morte, os legatários estão “penando” para cumprir as exigências determinadas por ele. O doador, que teve seu nome preservado pelo cartório, dividiu seus bens entre várias pessoas, parentes e amigos. Um apartamento, por exemplo, foi dividido entre vários herdeiros, 10% para um, 25% para outro e assim sucessivamente.

Outra exigência feita foi quanto a uma propriedade rural doada para o filho de um amigo dele, de 12 anos. O imóvel não poderá ser vendido até que o menino complete 50 anos de idade.

Um outra fazenda passa a ser de um parente, mas tem que ser administrada por uma pessoa que ele já deixou designada para exercer a tarefa.

O doador também indicou onde os animais da propriedade deverão ser mantidos. Mandou que as vacas velhas e falhadas sejam vendidas e substituídas por outras, sempre com a idade mínima de três anos e meio. O rebanho deve ser mantido em, no mínimo, mil matrizes. Só o excedente poderá ser comercializado.

O pecuarista determina até o salário que deverá ser pago aos funcionários da fazenda. A escolha de outro administrador, por exemplo, é uma tarefa que deverá ser cumprida por dois amigos dele e jamais por outras pessoas.

Jóias que vão para a filha mais querida e a caneta do pai que fica com o caçula. Esses dois exemplos são alguns dos caprichos de quem faz questão de deixar objetos de pequeno valor, mas de grande estimação, para a pessoa que mais ama.

Os bens com valores baixos, como vestidos, jóias, chapéus, canetas e até animais, podem ser doados com uma redação de próprio punho e com reconhecimento de firma.

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