Geral

Inventário complica divisão de herança

Rita de C. Cornélio
| Tempo de leitura: 4 min

Todo mundo sonha em receber uma herança que resolva os problemas financeiros e, de lambuja, sobre algum dinheiro para levar uma vida tranqüila. Mas quando o assunto é divisão de bens, nem tudo é harmonia. Brigas que se arrastam por anos a fio envolvendo herdeiros são histórias que todo mundo ouve, independente da classe social. Sem contar o custo de um inventário (leia nesta página). Neste ano em Bauru, deram entrada apenas sete inventários, segundo o diretor do cartório distribuidor, Claudemir Jair da Silva. “No mês de janeiro e fevereiro foram três, e em março, um.”

Para evitar os transtornos na hora da partilha, a doação intervivos é indicada como a melhor opção. Além de ter um custo mais baixo que o inventário, a doação transfere os bens do doador para os herdeiros, assim que ocorre a morte dele, sem muita burocracia.

A doação é indicada para as famílias com menor poder aquisitivo, pois ela evita os gastos com o inventário. Por falta de conhecimento, as pessoas mais pobres são as que menos procuram este tipo de opção para a divisão de bens.

O tabelião do 1.º Tabelionato de Notas, Carlos Roberto Felício, explica que a doação intervivos evita os atritos entre os herdeiros. “O pai pode fazer a doação aos filhos com reserva de usufruto. Isso significa que enquanto o doador viver esses bens são de uso dele. No caso de um imóvel, por exemplo, ele pode alugar ou morar. Quando ele morre encerra-se o usufruto e cada herdeiro recebe a sua parte”, observa.

A doação intervivos, adverte o tabelião, só poderá ser feita para terceiros, se houver concordância dos filhos, herdeiros legítimos. “O pai não pode deixar parte do legado para alguém que não é um herdeiro necessário. Isso só é possível quando há concordância dos legatários.”

O inconveniente da doação intervivos é que, a partir do momento da doação, a pessoa deixa de ser a proprietária, não podendo mais dispor do bem. “Se ela quiser vender terá que ter a concordância dos donatários.”

A doação intervivos permite que o doador coloque restrições para garantir que o bem fique com a pessoa para quem foi destinado. “As restrições valem para o donatário. Por exemplo, o doador usa uma das restrições para o bem que está sendo passado para seu filho. Quando ele morrer, o filho tem que obedecer. Mas quando o filho morrer e o bem for para o neto, a restrição não tem mais valor, exceto se o pai também usar a cláusula de restrição”, detalha o tabelião.

O herdeiro corre o risco de perder a doação em casos previstos na Lei 1.183 do Código Civil. “Se os herdeiros infringirem o que está previsto em lei, a doação intervivos é revogada”, adverte.

A doação intervivos, segundo o tabelião, é um ato que se encerra no cartório. “O doador faz a doação e deixa tudo registrado. No dia em que ele morrer, seus herdeiros juntam a certidão de óbito a ela e passam a ter o domínio pleno.”

Isenção de impostos

A doação intervivos está isenta do imposto estadual quando a parte de cada herdeiro não ultrapassar o valor de R$ 26.300,00. Adilson Roberto Bighetti do 1.º Tabelionato de Notas, explica que a partir do ano 2000 o governo isentou o pagamento do imposto estadual.

Como exemplo, Bighetti pega um imóvel que vale R$ 200 mil. Se forem dez herdeiros, a parte de cada um será de R$ 20 mil. Eles estariam isentos do imposto estadual.

Se o valor for acima do estipulado pela lei, o doador terá que recolher 4% dele a título de imposto estadual.

Preço do documento

O preço do inventário, testamento e doação intervivos varia de caso a caso e depende do valor de cada herança.

A doação intervivos para uma casa com valor venal de R$ 20 mil, por exemplo, custa R$ 920,00, sendo R$ 550,00 das despesas e R$ 370,00 do registro.

O preço mínimo do inventário envolve os honorários advocatícios que, segundo o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é de, no mínimo, R$ 500,00. Este valor é acrescido de despesas com a distribuição do inventário (1% do valor dos bens), além de outros gastos.

Restrições aos herdeiros

• Inalienável: a pessoa recebe o bem, mas não pode vender.

• Incomunicável: não se comunica com o cônjuge. O pai doa para o filho com esta cláusula. A nora não tem direito a essa herança, mesmo que seja um casamento com comunhão de bens. O bem permanece do herdeiro.

• Impenhorabilidade: O imóvel não responde por dívida, exceto no caso da falta de pagamento do IPTU. Não pode ser dado como garantia hipotecária.

Revogação

A doação intervivos pode ser revogada, por ingratidão, se o herdeiro tomar atitudes contra o doador:

• Se atentar contra a vida de quem fez a doação

• Caso cometa ofensa física a ele

• Se fizer uma calunia ou injúria contra ele

• Deixar de prover alimentos ao doador caso tenha condições para isso

Comentários

Comentários