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Espionagem política

(*) José Genoíno
| Tempo de leitura: 3 min

As suspeitas do uso da Agência Nacional de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal na espionagem contra políticos que atrapalham os interesses sucessórios do governo precisam ser tratadas com a responsabilidade e a gravidade que o assunto merece. Está fora de dúvida que as democracias, para se protegerem e produzirem decisões eficazes, precisam de serviços de informação e contra-informação. Mas pela natureza encoberta de suas atividades, esses serviços precisam agir sob forte regulação externa de organismos públicos. Afinal de contas, organismos como a Abin, se não fiscalizados e regulados, podem viver sob permanente tentação de violar direitos individuais e políticos de cidadãos. Escândalos envolvendo serviços de informação, em democracias avançadas, suscitam a renúncia de primeiros-ministros ou até mesmo de presidentes, como foi o caso de Nixon nos EUA, quando espionou a sede do Partido Democrata. A democracia não pode tolerar que governantes utilizem serviços de informação como instrumentos de espionagem política.

A questão central, para se evitar o uso indevido de serviços de informação, diz respeito ao seu controle externo. Por ocasião da aprovação da lei que instituiu o serviço de inteligência, o seu relator, José Anibal, atual presidente do PSDB, e o governo agiram deliberadamente no Congresso para impedir que se impusesse uma regulação forte, conveniente à democracia, sobre a Abin. Para isso derrotaram um substitutivo do PT, apresentado por nós, e instituíram um controle de faz-de-conta, exercido pelos líderes da maioria e da minoria no Congresso e pelos presidentes das comissões de Defesa da Câmara e do Senado. Essa comissão não tem uma funcionalidade permanente, só se reúne em momentos de crise e não é composta nem assessorada por especialistas em inteligência.

No substitutivo do PT, propunha-se que o controle da Abin seria exercido por uma comissão permanente do Congresso, com acesso a toda política, planejamento e relatórios da agência. Essa comissão atuaria sob a condição de segredo de Estado e estaria impedida de divulgar informações. Seus membros seriam passíveis de responder criminalmente por quebra de sigilo, sem o abrigo da imunidade parlamentar. Mas teriam também plenas condições para fiscalizar, controlar e denunciar atividades ilegais da Abin ou de seu uso indevido. Nestas circunstâncias, não seria necessário avocar a instalação de CPIs para investigar grampos ilegais e espionagem política, já que a comissão informaria o Congresso e a opinião pública sobre eventuais desvios de funções da agência.

Outro ponto relevante de nossa proposta dizia respeito ao recrutamento dos agentes de informação. Eles deveriam constituir uma carreira típica de Estado, recrutados através de concurso público. Hoje não há critérios claros nesse recrutamento. Ninguém sabe como ele ocorre. Em todos os escândalos surgidos, verifica-se que há a presença de duas ou três figuras: o do agente legal da Abin, de arapongas da época do regime militar e de empresas comandadas por ex-funcionários de órgãos de informação, que prestam serviços à Abin.

Ao se constatar que a Abin não é capaz de fazer a varredura e a proteção contra grampos telefônicos em órgãos públicos, como foi o caso do Ministério da Saúde, entre outros, ou atesta-se a incompetência da agência, ou o desperdício de dinheiro público, ou, ainda, a falta de confiança do governo nos seus serviços de informações. A existência dessa zona cinzenta, na qual convivem agentes da Abin, ex-arapongas, empresas privadas de espionagem, interesses políticos e partidários e interesses comerciais e empresariais, constitui um coquetel explosivo, que potencializa escândalos. O Estado Democrático não pode admitir tal zona. Precisa extirpá-la, instituindo o controle externo e democrático da Abin, através de uma comissão específica e permanente do Congresso.

(*) O autor, José Genoíno, é deputado federal por São Paulo - PT.

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