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A nova arquitetura financeira do Brasil

(*) José Almodova
| Tempo de leitura: 3 min

É o assunto do momento sobre a viabi- lização da implantação do “novo sistema de pagamentos” no País. Pode parecer chacota mas não é, na verdade, se trata da mudança na nossa arquitetura financeira. Segundo se espera, “a partir de 22 de abril (sic) de 2002”, começa a “funcionar o novo SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro - que reestrutura” integralmente o sistema financeiro do País. Com isso, os objetivos que se têm em mente (segundo o elenco seguinte), são: a) primeiramente provocar a redução “do risco sistêmico e de crédito do Banco Central”; b) ativar “a liquidez no mercado secundário de Títulos Públicos Federais”; c) proporcionar “a concorrência no Setor Financeiro”; d) criar condições de aumento à “eficiência dos instrumentos de pagamento e de disponi-bilidade de recursos em tempo real”.

Há uma certa euforia nas coerentes pa-lavras do entrevistado Luiz Fernando Fi-gueiredo, 38 anos, administrador de em-presas, especializado em Finanças. É â€œdiretor de Política Monetária do Banco Central”. Foi entrevistado pelo Jornal do Economista, 2ª Região, SP - Corecon, em fevereiro de 2002. Como se percebe, trata-se de profissional que sabe das coisas.

O assunto, entretanto - no que diz res-peito à reestrutura do mercado financeiro via implantação do “novo Sistema de Pagamentos”, vem de encontro (caindo a sopa no mel no nosso interesse profissional), pelo fato de virmos - honrosamente, exercendo na FIB a cátedra da disciplina coincidente

O Mercado Financeiro

Na extensa atividade de Administração de Empresas e larga especialização em Finanças, Luiz F. Figueiredo desata facilmente os argumentos do que propõe, visando reverter as inconseqüências originadas “de administração crônica”, sem qualquer forma de planejamento. Como por exemplo: I) Interagir na busca da “redução do risco sistêmico”, promovendo grandes modificações, “na forma de se conduzir as liquidações financeiras pelo sistema”, que entendemos livrar-se do anacronismo. II) Relativamente às “Câmaras de Compensação e de Liquidação” (que são privadas), terão que “minimizar o risco para uma fração pequena nas transações que cursar por elas” melhor assegurando o próprio sistema. III) Sobre os excessivos custos dos atuais números de “clearings” (Câmaras), os novos custos transacionais serão reduzidos diretamente proporcionais à redução criada segundo a diminuição das Câ-maras, próximo de se fundirem. IV) Se-gundo se espera, o “SPB” deverá propor-cionar larga eliminação de custos, no que diz respeito àqueles como: “o risco de crédito, balanço, liquidações financeiras terão risco e custos menor; e diminuirão os custos de cada transação, porque uma série de liquidações que hoje acontecem de forma bruta, acabará sendo liquidada pelo líquido”. Quem por exemplo, haja que pagar uma grandeza de 1.000, e tendo 900, a receber, simplesmente receberá a diferença processada na mesma Câmara. V) Quanto à questão “qual o significado disso para a empresa e para o cidadão?” Luiz F. Figueiredo afirma: “Cada empresa, cada cidadão vai ser mais dono do seu dinheiro”. A exemplo (quem hoje em dia) vá receber um cheque esperando acres-centar (mais um cheque), para liquidar uma dívida, antes de compensar terá que pedir liberação ao Banco, o que não ocorrerá com o SPB e, com vantagem de menor custo. -Fico por aqui, espero voltar para complementar.

(*) O autor José Almodova, é professor universitário e Mestre em Projeto, Arte e Sociedade pela Unesp/Bauru. É jornalista e colaborador do JC. Escreve às quintas feiras na coluna. E-mail: almodova@ig.com.br

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