A comissão de vereadores que analisou o projeto de criação da Fundação de Previdência (Funprev) vai apresentar, na sessão de segunda-feira, uma emenda substitutiva que exclui a possibilidade de interferência do Executivo na gestão do fundo milionário de aposentadoria dos servidores municipais. A emenda garante a paridade na administração da fundação e elimina a contribuição de inativos e aposentados.
Os vereadores analisaram 54 emendas, o projeto do prefeito Nilson Costa (PPS), o anteprojeto do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) e o texto substitutivo proposto pelo vereador José Humberto Santana (PV). Além de Santana, a comissão tem a participação de Toninho Garmes (PSDB), Rodrigo Agostinho (PMDB), Osvaldo Paquito (PPS) e Dota Jr. (PTB).
O principal ponto da emenda substitutiva, que contempla todas as propostas elencadas, é a distribuição do comando da Fundação de Previdência de forma igual entre o Executivo e os servidores. Na proposta do prefeito, o fundo seria administrado com interferência da Secretaria de Finanças e o presidente da Funprev e principais cargos do Conselho Fiscal e Curador seriam escolhidos de acordo com os interesses do Executivo.
Apesar dos avanços, não há como mexer em todos os pontos conflitantes da lei. A comissão observou que a lei federal que rege o novo regime de previdência promove exigências quando da regulamentação municipal do tema. Além da paridade na distribuição de cargos nos conselhos da fundação, o projeto tem que manter a taxa de administração de até 2%.
A definição sobre o custeio da fundação terá que ser feita posteriormente e por lei específica, de autoria do prefeito (leia mais sobre as alterações no boxe).
Distribuição de cargos
A emenda substitutiva prevê uma estrutura enxuta para o comando da Funprev, eliminando o cabide proposto no texto original da Administração. Uma das mudanças é que os cargos da fundação serão preenchidos através de concurso público. Os atuais servidores do Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem) vão ser reintegrados aos quadros da Prefeitura com a extinção do órgão.
A fundação terá dois conselhos. O Curador terá quatro membros, sendo dois indicados pelo Executivo e dois escolhidos pelos próprios servidores através de eleição. Cada um dos titulares terá um suplente. A eleição será direta, secreta e comandada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm). No projeto original, cinco dos sete membros do conselho teriam ligação com o prefeito, que também escolheria o presidente da Funprev e o coordenador do processo eleitoral.
Para participar do conselho, o sevidor terá que ser efetivo ou aposentado e ter no mínimo três anos de serviço. Um dos quatro membros do Conselho Curador será o presidente da Funprev, com mandato de dois anos. Se houver empate na escolha, vence o que tiver mais tempo de serviço. O presidente comanda a fundação mas não tem participação no conselho.
O Conselho Fiscal tem a mesma formação do anterior, com exceção da escolha do presidente que sai do Conselho Curador. A administração contábil e financeira da Funprev será feita pelos servidores que forem escolhidos em concurso próprio. A estrutura prevista é de no máximo oito cargos. O prefeito terá que encaminhar projeto de lei específico para a Câmara para a criação dos cargos.
Remuneração
Os titulares dos conselhos serão remunerados com dois pisos salariais da grade da Prefeitura. O pró-labore será acrescido ao vencimento normal de cada um dos membros. O suplente só receberá o benefício proporcional aos dias em que desempenhar funções nos conselhos. O pró-labore será de, aproximadamente, R$ 540,00 para os conselheiros.
Apenas o presidente da Funprev poderá se afastar completamente de suas funções originais nos quadros da Administração. Os conselheiros terão que permanecer nos cargos e trabalhar na fundação em outros horários. Por isso, o presidente será remunerado com pró-labore de quatro pisos, o equivalente a R$ 1.080,00, sem prejuízo de seu vencimento normal. A comissão observou que, estes benefícios, criam responsabilidade compatível com as novas funções e não prejudicam aqueles que tiverem a função extra.
Os depósitos para a Funprev terão que ser efetuados diretamente em conta bancária. É vedado o uso dos recursos para operações financeiras e aplicações fora do fim específico para previdência. Não é permitida a alteração das alíquotas de contribuição por decreto.
O texto está na pauta da sessão de segunda-feira. O projeto do prefeito será substituído pela emenda a ser apresentada pela comissão de vereadores. A partir da aprovação do projeto, o Município terá que regulamentar o fundo e instituir o funcionamento da fundação.
Caixa milionário
Os vereadores também não têm competência para alterar as alíquotas de contribuição para a Previdência. Assim, será mantida a proposta do prefeito de 14,5% para a cota patronal (da Prefeitura) e 8% para os servidores. A categoria já recolhe este percentual no atual regime.
Os índices significariam, hoje em dia, um caixa mensal próximo de R$ 1 milhão para a fundação, sendo cerca de R$ 600 mil da Prefeitura e R$ 400 mil dos servidores. A cifra ainda não contempla a despesa com aposentados, de R$ 800 mil mensais. A Administração continuará arcando com este valor. Os novos aposentados passam a ser custeados pela Funprev. A Funprev ainda terá direito a um saldo de R$ 23 milhões referente à dívida antiga da Prefeitura para com o setor.
O prefeito, presidentes da Câmara Municipal e do Departamento de Água e Esgoto (DAE) terão que repassar as cotas do servidor e patronal religiosamente em dia. O atraso ou utilização dos recursos para outro fim implicará em processo para cassação de mandato. A Lei Orgânica Municipal (LOM) já prevê esta sanção atualmente, mas ela não vem sendo observada apesar do descumprimento da lei há vários anos.