Política

MP exige plano de saúde para tutelado

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O promotor da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, protocolou pedido de ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Bauru e Departamento de Água e Esgoto (DAE). Ele quer que as crianças e adolescentes adotados pelos servidores públicos municipais em regime de tutela tenham cobertura do plano de saúde oferecido à categoria pela administração sem o pagamento de custo adicional.

Os tutelados não são considerados filhos adotivos. O casal tem, apenas, a guarda da criança ou adolescente. Desde que a Prefeitura instituiu o novo modelo de assistência médica, funcionários públicos que se enquadram na situação foram informados de que o plano não cobre os tutelados. Eles têm direito à assistência através de pagamento de um plano à parte, cujo valor é de R$ 36,00 per capita.

A desobrigação da Prefeitura em não aceitar o tutelado como pessoa integrante da família do servidor foi aprovada pela Câmara Municipal, no ano passado, na votação do projeto de lei que autorizou o Poder Executivo a contratar o plano de saúde. Curiosamente, o modelo de assistência oferecido à categoria anteriormente ao atual contrato cobria os tutelados.

Na avaliação do promotor, a lei municipal que instituiu o plano de saúde e o contrato assinado entre a Prefeitura e a empresa Tec Seg afrontam a proteção às crianças e adolescentes, na medida que restringem direitos, impondo custo adicional para acesso à assistência médica. Para ele, o artigo 227 da Constituição Federal garante o benefício aos tutelados.

O parágrafo terceiro do mesmo dispositivo é claro ao afirmar que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário.

“Se é assim, não poderia a lei municipal citada e os contratos celebrados entre os acionados criar a inusitada figura jurídica do dependente agregado com a nítica e indisfarçável intenção de restringir-lhe direitos, possibilitando a cobrança de valor adicional para o acesso à assistência médica, confrontando com o dispositivo da lei federal”, argumenta o promotor.

Oliveira entende que os tutelados tiveram direitos violados e foram vítimas de discriminação, na medida em que não desfrutam do mesmo status das crianças e adolescentes filhos de servidores inseridos na mesma família onde vivem, no que se refere ao acesso à assistência médica.

O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, informou ontem, através de sua assessoria, que ainda não recebeu a proposta de ação civil pública encaminhada pelo promotor. Caberá a ele, depois de avaliar o processo, acatar ou não o pedido da ação.

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