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Justiça suspende atividades da Ajax

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz Arthur de Paula Gonçalves, da 4.ª Vara Cível de Bauru, acolheu a ação civil pública com pedido de liminar impetrada pelo Instituto Ambiental Vidágua contra a fábrica de baterias Acumuladores Ajax. Ele determinou a suspensão imediata das atividades do setor metalúrgico da indústria; o custeio do levantamento para verificar a presença de chumbo no sangue da população num raio de mil metros da fábrica e ainda decretou indisponíveis os bens da empresa e de seus sócios como garantia do pagamento de indenizações e penalidades cabíveis.

A Acumuladores Ajax vai recorrer da decisão, informou Paulo da Silva Neto, gerente de marketing da empresa. O setor metalúrgico da Ajax, localizado às margens da rodovia Bauru-Jaú, está interditado, desde o final de janeiro, por determinação da Agência de Bauru da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) que verificou indícios de contaminação por chumbo.

Das 30 crianças que moram perto da fábrica já submetidas a exame de sangue, quatro apresentaram alto índice de chumbo no organismo. O Vidágua ingressou com a ação civil pública no último dia 22 alegando que a fábrica, que usa chumbo no seu processo produtivo, lança resíduos sólidos, líquidos e gasosos na atmosfera, solo e água sem qualquer tratamento.

Na liminar, o juiz considera que a situação apontada pelo Vidágua é extremamente grave e preocupante. “Há séria denúncia de que a ré tem despejado efluentes sólidos, líquidos e gasosos contendo chumbo e com isso poluído o meio ambiente, com potencial risco as 50 mil pessoas que habitam as cercanias da fábrica acionada”, diz um trecho da sentença. Gonçalves cita que a Cetesb já autuou a empresa 27 vezes, aplicando 17 advertências e dez multas num total de R$ 200 mil, além de ter determinado o cumprimento de 28 exigências sanitárias e mesmo assim a fábrica continuou em operação, contaminando o meio ambiente.

O juiz ainda lembra que dados da Cetesb demonstram que nas medições efetuadas foram constatados níveis de chumbo na poeira sedimentável bem acima do permitido ou tolerável, sempre crescentes e muito superiores ao padrão norte-americano adotado no Brasil.

Na liminar, o juiz Arthur de Paula Gonçalves também estabelece multa de R$ 10 mil por dia caso a empresa descumpra a decisão judicial que suspendeu as atividades do setor metalúrgico. A assessoria de marketing da Ajax garante que todas as providências solicitadas pela Cetesb que causaram a interdição já foram adotadas. Também esclarece que o problema restringe-se ao setor metalúrgico, que fica rodovia Bauru-Jaú - a unidade da Ajax do Distrito Industrial 1, que emprega mil trabalhadores, está funcionando normalmente.

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