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A liberdade da mulher islâmica


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A situação da mulher muçulmana, como da mulher em geral, difere em função do contexto. Não é a mesma na Arábia Saudita e no Marrocos ou no mundo não-islâmico, nem todas as mulheres de um mesmo país padecem ou aceitam um mesmo grau de submissão. O uso do véu não impede a mulher islâmica de realizar-se intelectualmente, tanto em letras quanto em ciências. Inclusive, em países onde lhes é vedado o exercício de atividades comuns, com dirigir automóveis, alcançam um lugar destacado no âmbito profissional. Isso não significa que seja lícito obrigar o uso desta ou daquela roupa. Tampouco proibi-lo. A liberdade, à qual todo ser racional tem direito, baseia-se na voluntariedade. E em saber que termina onde começam os direitos e a liberdade do outro. As mulheres do sul da província de Cadiz, que não eram muçulmanas, esconderam o rosto atrás da burca até o advento da Segunda República (1931). Tão repressivos foram o pai ou marido que as obrigaram a usar o que não desejavam, como os poderes públicos, ao proibir o porte voluntário.

O sinal externo pode ser reflexo de um estado de repressão. Mas não a causa. A causa está em uma legislação que vem do costume. Condicionada pela mentalidade coletiva, a condiciona por sua vez. Extremo como o integralismo talibã, não é exclusivo do Islã. O encontramos em outros credos e na vida diária. “Integralista” é quem impõe um modo de pensar, expressar-se, agir ou comportar-se, aplicando meios coercitivos. Se contemplamos o mundo com perspectiva histórica, veremos que há 200 anos a mulher européia esteve tão submissa ao homem, afastada da vida profissional e coletiva, quanto atualmente ocorre nos países mais ortodoxos do Islã.

Em todo o tempo, inclusive na Idade Média, não faltam exemplos de mulheres que tomaram a liberdade em suas mãos. Algumas conhecidas, outras anônimas, foram criticadas, em especial por outras mulheres, confortavelmente acomodadas na situação. Surpreende que um credo, no meu modesto entender liberal, que em sua origem dá importante papel à mulher, através de Fátima, seja interpretado como discriminatório. Não sou muçulmana, nem especialista no Islã, mas nos versículos do Alcorão que se referem ao exercício da autoridade do marido, mais vejo tentativas de adocicar costumes domésticos arraigados, do que de relegar a mulher ao rol de serva do homem.

Que se preveja o divórcio, com devolução do dote, é porta aberta e não convite à servidão perpétua. A tendência do forte, em especial se carece de conhecimentos para argumentar, de dobrar o fraco pela força, não é exclusiva do mundo islâmico. Manifesta-se em todos os níveis. Desde a alta política ao ambiente doméstico. Com agudo sentido de propriedade, o homem tende a julgar-se dono da esposa ou companheira.

O sentimento manifesta-se em uma Espanha não-islâmica. A perseguição sem dó que sofrem as que tentam ou conseguem separar-se, converteu o crime doméstico em costume. Os pregadores, no tempo da ditadura do general Francisco Franco, apregoavam desde o púlpito o direito do marido reprimir desobediências ou contestações iradas da esposa, com bofetada didática. E à mulher cabia resignação em ser maltratada sem causa, por seu primeiro dever de dar satisfação ao marido.

Conselho que, em determinados círculos, se repete em voz baixa na atualidade, embora nas bodas tenha sido lida a epístola de São Paulo, que a título de lição preventiva destaca: “serva te dou, mas não escrava”. As mulheres islâmicas, como em seu momento também as anglo-saxãs, obrigarão os poderes e homens do Islã que ainda não tenham entendido que à igualdade intelectual, sobejamente provada, há de corresponder a liberdade, direitos e deveres.

(*) A autora, Luisa Isabel Alvarez de Toledo, é duquesa de Medina Sidonia

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