Política

Juiz rejeita liminar contra licitação

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O juiz federal José Francisco da Silva Neto indeferiu, ontem à tarde, o pedido de liminar feito pela Procuradoria da República para suspender a contratação da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina, vencedora da licitação para a operação de 124 ônibus na cidade pelo prazo de dez anos. O magistrado entendeu que o procurador André Libonati não conseguiu demonstrar o perigo de lesão ao consumidor com a esperada contratação da nova empresa, que vai ocupar o lugar da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB).

Na ação civil pública, o procurador da República, André Libonati, defendeu que haveria risco de abuso do poder econômico e prejuízo ao consumidor em razão do mercado de transporte coletivo passar a ser operado por empresas de sócios do mesmo grupo. Apesar dos argumentos, a sentença contempla as razões apresentadas pelo Município. O procurador jurídico da Prefeitura, José Roberto Anselmo, contestou, entre outros pontos, que não há monopólio nem prejuízo ao usuário no sistema. Ela comentou que isso ocorre porque as linhas, a ordem de serviço, os itinerários e o valor da tarifa são determinados pelo Poder Público e não pela iniciativa privada.

Para embasar sua decisão contra a liminar, o juiz federal estabeleceu a diferença entre atividades puramente privadas e a exploração de serviços públicos concedidos pela Prefeitura. “As óticas sobre essas duas realidades são diversas quando se cuida da prestação de serviços públicos como a de transporte coletivo e outros em situações nas quais está presente a titularidade de seu exercício pelo Poder Público mediante a decorrente licitação”, cita Neto em sua sentença em relação à liminar.

Com isso, a empresa Transporte Coletivos Grande Londrina fica liberada para assinar o contrato de concessão dos serviços com a Prefeitura. A conseqüência é que a ECCB terá que deixar o sistema. O juiz também argumentou sobre a anuência dada pela Prefeitura à compra da empresa Kuba pelo grupo que comanda a concessionária TUA.

Ambas venceram licitação em 1996 e passaram a operar na cidade. “As duas outras empresas já exploradas da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano local em Bauru, passam a ter como participante outra empresa. Mas esta também sagrou-se vencedora de licitação”, aponta.

Sem monopólio

A Procuradoria do Município teve o mesmo entendimento sobre a questão. O argumento foi de que a Prefeitura realizou licitação e, com isso, estabeleceu as regras para a concorrência, sem poder para intervir no resultado. “Não passou desapercebido ao Poder Público a compra de uma empresa por outra. Entendeu-se que estavam atendidas as exigências técnicas hábeis a permitir que se consumasse aquela operação privada entre empresas. Já a presença da terceira empresa no sistema foi determinada por competente licitação com concessão pelo prazo de oito anos prorrogáveis por mais dois anos”, estabelece o juiz.

A Administração também contestou a alegação de existência de cartel no setor, através do procurador José Roberto Anselmo. “Em serviço público sob concessão não se aplica a tese de cartel ou monopólio. Além disso, a ação não pede a anulação da concordância para a venda de uma empresa para outra mas tenta bloquear os efeitos de uma licitação, onde o vencedor não é determinado pelo prefeito. Também não há controle sobre o mercado, porque as tarifas, as linhas e os itinerários são autorizados pelo Executivo e sob sua ordem”, defende.

O representante do grupo das empresas que atuam no setor, Paulo Bongiovani, recebeu com certo alívio o resultado. A empresa está encaminhando as providências para começar a operar na cidade. “Somos prestadores de serviços e não fixamos nem a tarifa, nem as linhas, nem os itinerários, fatores preponderantes para se chegar ao custo do sistema. O sistema não é controlado por nós, nós só vencemos uma licitação. O Poder Público é quem dá as cartas”, comenta.

Sobre a alegação de que as empresas não estariam observando a isenção de tarifa a usuários com mais de 65 anos de idade, o magistrado comentou que não foi comprovado qualquer prejuízo.

Na decisão liminar, o juiz federal afasta o grêmio recreativo da ECCB da ação. A empresa é a maior interessada na não execução do contrato com a Grande Londrina. Cerca de 850 trabalhadores da ECCB temem perder o emprego. Por sua vez, a nova empresa assumiu o compromisso de aproveitar a maior parte da mão-de-obra disponível. A Prefeitura vai receber R$ 8,6 milhões pela outorga da concessão à Grande Londrina.

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