Mais de 60% dos acidentes nas ruas ou estradas brasileiras são causados pela distração dos motoristas. Essa é a conclusão de um estudo a respeito publicado no livro intitulado “Direção Defensivaâ€, de autoria do professor e instrutor de auto-escola paulistano Luiz Henrique Fonseca.
Ele também integra o Cetran, uma subdivisão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) responsável pelo treinamento de instrutores de auto-escolas, e diferencia os motivos dos acidentes. Segundo ele, menos de 1,5% deles acontecem por erros de decisão dos condutores, enquanto a grande maioria são provocados pela desatenção ao volante. “A decisão é a atitude que define os movimentos do motorista. É importante como medida de segurança, que deve ocorrer sempre o mais cedo possívelâ€, teoriza ele.
Fonseca destaca, ainda, que outra boa parcela dos acidentes com vítimas leves ou fatais ocorrem com os motoristas considerados “experientesâ€, geralmente com mais de 15 anos de habilitação. “Em razão do excesso de confiança, acabam subestimando os perigos. Já os motoristas iniciantes envolvem-se em acidentes pequenos por falta de habilidadeâ€, diz ele.
As distrações podem acontecer de duas maneiras. A primeira dá-se quando o condutor muda o seu foco de atenção, como ler uma placa na pista enquanto guia. A outra ocorre em situações de sobrecarga, oportunidade em que o motorista faz várias coisas ao mesmo tempo, como telefonar e acender um cigarro. Ambas as formas consomem tempo precioso para se reagir a algum evento perigoso.
Tais “vícios†ao volante são ações capazes de ocasionar acidentes graves. Somente nos Estados Unidos, as ocorrências causadas pela distração dos motoristas aumentaram cinco vezes em 20 anos. Atualmente, elas chegam a 52%, índice que há duas décadas não passava dos 9%. Em Bauru, mesmo não existindo estatísticas a respeito, um dos hábitos comuns entre os motoristas é falar ao celular. Tal comportamento encontra-se tão difundido que, somente no ano passado e nos três primeiros meses de 2002, 1.576 condutores foram multados por utilizar o aparelho irregularmente no trânsito.
Da análise dos números de autuações fornecidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), também constata-se que o uso do equipamento nos veículos está crescendo na cidade. Durante o ano passado, foram lavradas 1.146 multas, estabelecendo uma média de 95 por mês - cerca de três por dia. Já em janeiro, fevereiro e março de 2002 a Polícia Militar já autuou 430 motoristas, fazendo a média saltar para mais de quatro ao dia.
Colaboram para essa situação o acesso cada vez maior dos consumidores à telefonia móvel, objeto de reportagem recente do JC, e o maior rigor das autoridades na fiscalização das infrações ligadas aos celulares. De acordo com o artigo 252 do Código Nacional de Trânsito (CNT), o motorista que for flagrado conversando ao celular está sujeito a uma multa de 80 Ufirs - cerca de R$ 85,00 - e quatro pontos negativos na carteira.
Perda de reflexos
Usar o celular ao volante aumenta significativamente o número de situações de tráfego em que o motorista demora a reagir ou simplesmente não reage. O perigo é maior quando ele está tendo uma conversa complexa, mas mesmo diálogos que não exigem muita concentração retardam manobras ou o acionamento dos pedais. As conclusões são de uma pesquisa feita pela entidade canadense de trânsito AAA Foundation for Traffic Safety.
O estudo mostrou, ainda, que a distração provocada pelo telefone celular é de duas a três vezes maior em pessoas com mais de 50 anos. Concluiu também que falar ao celular não distrai mais do que conversar com um passageiro do carro. No entanto, o perigo é agravado pelo fato de uma das mãos estar ocupada com o aparelho, fator que colabora para retardar os reflexos em uma situação emergencial.
Legislação não pune só o celular
O Código Nacional de Trânsito (CNT) não prevê punições apenas para quem fala ao celular enquanto dirige. É o que ressalta o tenente Jorge Luis Dias, da 4.ª Companhia de Trânsito de Bauru. Ele informa que o artigo 169 estabelece que dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança constitui uma infração de natureza leve, passível de multa de 50 Ufirs (cerca de R$ 53,00) e adição de três pontos no prontuário do condutor.
O PM exemplifica que rodar em “zigue-zague†na via pública ou “costurar†o trânsito, mudando repentinamente de faixa de rolamento, são ações cabíveis de autuação. “O motorista que não tem o domínio total do seu veículo e coloca em risco a sua segurança e a dos outros deve ser punido pela leiâ€, afirma ele. “Todas as atitudes do condutor que não se enquadram em casos específicos, como mexer no som do carro ou acender um cigarro, podem levar os motoristas a serem enquadrados, desde que estejam praticando manobras arriscadas para o trânsito e ameacem a segurançaâ€, completa Jorge Luis.
Estatísticas de ocorrências do período de junho a dezembro de 2000 em Bauru, segundo o tenente, exemplificam a relação direta entre a desatenção e os acidentes. Ele cita que 32% dos condutores bateram porque desrespeitaram a placa de “Pareâ€.
Outros 13% se envolveram em acidentes em razão de terem mudado repentinamente de faixa de direção. “Apesar do desrespeito à sinalização e à legislação e mesmo não havendo números a respeito, muitos desses condutores cometeram essas falhas por estarem distraídos ao volanteâ€, enfatiza ele. Jorge Luis aponta, ainda, outros “casos clássicos†de falta de concentração. “Naquele mesmo período, os acidentes causados por condutores que circulavam por uma via sem se atentar ao trânsito chegaram a 5%. Já as colisões traseiras corresponderam a 3% do total durante os últimos seis meses de 2000â€, afirma o tenente.
No caso do celular, ele é taxativo ao afirmar que o procedimento mais adequado é o de não atender o celular no trânsito. “Isso jamais deve ser feito, mas para aqueles que necessitam dele em função do exercício profissional, é recomendável o uso do viva-voz ou de um aparelho monoauricular, que são permitidos pela legislaçãoâ€, ensina Jorge Luis, para depois acrescentar: “Esses recursos não deixarão de distrair, mas pelo menos o motorista terá as mãos livres para realizar uma manobra brusca.â€
Necessidade profissional
O engenheiro mecânico bauruense João Luiz de Oliveira Borges é funcionário do setor de vendas de uma empresa. Por necessidade profissional, utiliza diariamente o celular no trânsito e, principalmente, em viagens.
Ele afirma que o aparelho funciona como um verdadeiro “escritório†ambulante. “Fico dentro do carro viajando e recebendo ligações para efetuar negociações pendentes e consultas de clientesâ€, diz ele. E acrescenta: “Mesmo assim, nunca passei por algum apuro ao volante, pois quando viajo deixo o celular montado com o fone auricular. Desta forma, ele fica preso na camisa e, assim que o aparelho toca, eu o aciono rapidamente sem a necessidade de ter de abrir o celular e de ficar com a mão ocupada segurando o celular.â€
Mas, segundo João, nas oportunidades em que o assunto é mais complexo ele pára o veículo. “Quando vejo que a conversa vai se alongar, encosto o carro para ter tranqüilidade e segurançaâ€, conclui ele.