Excelente, mais uma vez, o artigo do jornalista Zarcillo Barbosa. Um governo anterior, nem me lembro qual, nem quero lembrá-lo, pois é de triste memória, obrigou os autônomos a abrirem micro-empresas com CGC e tudo, e governo após governo, sempre de mal a pior, as micros foram fechando, não dando a devida baixa junto à Receita Federal. Anos depois e vem este governo tributarista do FHC, o governo do CPMF, e “cobra†destes antigos micro-empresários, “que sempre foram isentosâ€, uma multa por atraso (?) na entrega das “declaraçõesâ€. Recorremos ao sr. Everardo Maciel, através de um deputado federal amigo nosso pelo Estado do Pará (que pena, nossa região não tem nenhum), e a resposta foi evasiva: “por falta de uma lei específica†impossível anistiar.
Atenção senhores deputados federais (todos) e senhores candidatos, o que vocês, os primeiros estão fazendo lá em Brasília a este respeito? E o que se pretende fazer futuramente? Façam alguma coisa por este povo sofrido. Mas o Supremo “anistiouâ€, ou seja, isentou os maus políticos nas campanhas de 1996 e 1998. Que país é esse? Charles De Gaule já respondeu no passado. Por um Brasil melhor, sem Serra (continuação disto que está aí), sem CPMF (Contribuição Permanente para Manter esta Fase). O que devemos fazer nós os ameaçados em termos o CPF cancelado? Mandar uma carta ao Serra, ou a quem de direito, anexando o Título de Eleitor? Sr. Zarcillo, já que não somos mais Pessoa Física, não podemos também ser eleitores, o sr. não concorda comigo? Por favor, escreva um artigo sobre este assunto: vinculação de Pessoa Jurídica com Pessoa Física, e o cancelamento dos CPFs, mais as multas (que fome) por atraso na entrega das declarações!!! (?) No meu caso, dei baixa na Prefeitura Municipal de Bauru em 1993, e só agora a Receita Federal se manifesta, “e cobrandoâ€, como sempre. Grato pela publicação, e atenção srs. experts em tributação: socorro. (Roberto Lima de Almeida - RG. 5.990.740)