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Dia Mundial da Saúde

(*) José Perea Martins
| Tempo de leitura: 2 min

No dia 7 de abril p.v., é comemorado o Dia Mundial da Saúde. Sua comemoração é muito importante. É necessário lembrar ao ser humano essa data comemorativa para fazê-lo lembrar e pensar o seu sentido amplo e social. É preciso lembrá-lo dos milhões de esfomeados e desnutridos, dos excluídos do sistema, dos que nem sabem de seus direitos de cidadãos. Lembrando-se desses problemas sociais, poderá, de alguma maneira, colaborar no sentido de se implantar uma integração social mais efetiva. A comunidade, como um todo, deve possuir a força estabelecedora do controle social e buscar vitórias, embora impregnadas de muitas lutas.

Digna de destaque dessas lutas é a vitoriosa criação do Sistema Nacional de Saúde que vem se fortalecendo e, por isso, aumentando nossa esperança de que será, em pouco tempo, benéfico à população brasileira. Trata-se do SUS - Sistema Único de Saúde - que nasceu pela Constituição Federal de 1988. Foi impulsionado pelas constituições estaduais e realimentado pelas leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90. Foi consolidado finalmente, no dia 13 de setembro de 2000, com a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional n.º 29. Essa Emenda determina que a União, os Estados e os Municípios ficam obrigados a aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, parte de suas receitas, elevando-as gradualmente até o exercício de 2004.

O SUS é formado, por determinação constitucional, pelas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.

Por sermos parte integrante do sistema, porque somos contribuintes dos impostos, devemos defender o funcionamento pleno do sistema e seu progresso, reclamando quando necessário e fiscalizando suas possíveis falhas. Por isso, com mais ações e maior controle social, poderemos obter um maior retorno benéfico de nossas contribuições impositivas, visando ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade.

Por derradeiro, cabe-nos lembrar das ações fiscalizadoras e também deliberativas dos Conselhos Gestores locais e do Conselho Municipal de Saúde.

(*) O autor, José Perea Martins, é coordenador do Conselho Municipal de Saúde

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