A lei aprovada ontem pela Câmara Municipal transforma o Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem) na Fundação de Previdência (Funprev). O principal avanço na lei em relação ao texto original é que o órgão será comandado diretamente pelos interessados, os servidores, em igualdade de condições em relação aos membros indicados pelo prefeito no comando. A categoria terá que eleger os membros do Conselho Fiscal e Curador.
A lei garante a paridade na administração da fundação e elimina a contribuição de inativos e aposentados. Os vereadores analisaram 54 emendas, o projeto do prefeito, o anteprojeto do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) e o texto substitutivo proposto pelo vereador José Humberto Santana (PV).
A emenda substitutiva aprovada ontem mantém uma estrutura enxuta para o comando da Funprev. Os cargos serão preenchidos através de concurso público. Os atuais servidores do Seprem vão ser aproveitados para as funções existentes na fundação. Os remanescentes serão reintegrados aos quadros da Prefeitura.
A fundação terá dois conselhos. O Curador terá quatro membros, sendo dois indicados pelo Executivo e dois escolhidos pelos próprios servidores através de eleição. Cada um dos titulares terá um suplente. A eleição será direta, secreta e comandada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm). Para participar do conselho o servidor terá que ser efetivo ou aposentado e ter no mínimo três anos de serviço.
Um dos quatro membros do Conselho Curador será o presidente da Funprev, com mandato de dois anos. Se houver empate na escolha, vence o que tiver mais tempo de serviço. O presidente comanda a fundação mas não tem participação no conselho.
O Conselho Fiscal tem a mesma formação do anterior, com exceção da escolha do presidente que sai do Conselho Curador. A administração contábil e financeira da Funprev será feita pelos servidores escolhidos em concurso próprio. A estrutura prevista é de menos de 20 cargos. O prefeito terá que encaminhar projeto de lei específico para a Câmara para a criação dos cargos.
Os titulares dos conselhos serão remunerados com dois pisos salariais da grade da Prefeitura. O pró-labore será acrescido ao vencimento normal de cada um dos membros. O suplente só receberá o benefício proporcional aos dias em que desempenhar funções nos conselhos. O pró-labore será de, aproximadamente, R$ 540,00 para os conselheiros.
Apenas o presidente da Funprev poderá se afastar completamente de suas funções originais nos quadros da administração. Os conselheiros terão que permanecer nos cargos e trabalhar na fundação em outros horários. Por isso, o presidente será remunerado com pró-labore de quatro pisos, o equivalente a R$ 1.080,00, sem prejuízo de seu vencimento normal. A comissão observou que estes benefícios criam responsabilidade compatível com as novas funções e não prejudicam aqueles que tiverem a função extra.
Os depósitos para a Funprev terão que ser efetuados diretamente em conta bancária. É vedado o uso dos recursos para operações financeiras e aplicações fora do fim específico para previdência. Não é permitida a alteração das alíquotas de contribuição por decreto.