Cerca de uma centena de representantes de empresas de Bauru e região participaram da audiência pública na Câmara Municipal de Bauru, anteontem à noite, para discutir o cumprimento da legislação que exige a contratação de menores aprendizes para a profissionalização e inserção no mercado de trabalho no País. Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho (MT) apresentaram as cotas e os critérios para o cumprimento da lei.
O programa está tendo a participação do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria do segmento na cidade. De acordo com o procurador do Trabalho do MPT, Luís Henrique Rafael, a reunião promoveu a apresentação das alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação às novas obrigações quanto ao trabalho aprendiz para adolescentes a partir de 14 anos, conforme a lei nº. 10.097, de 19/12/2000.
A principal mudança diz respeito à ampliação do conceito de aprendizagem, saindo de simples ofício para uma abordagem técnico-profissional. “Os direitos dos adolescentes foram ampliados, como a profissionalização. Não cabe mais a permanência de um adolescente como empacotador de supermercado. Ele terá que ter um programa que integre a percepção de noções em diferentes setores da atividade, como forma de prepará-lo para o mercado ao final da adolescênciaâ€, diz Rafael.
A lei visa, sobretudo, garantir oportunidade profissional para os menores. “A legislação confere responsabilidade social a esses adolescentes para trabalhar e estudar e amplia o leque de opções de inserção no mercado de trabalho para carentesâ€, observa Rafael. A partir da audiência realizada anteontem, as empresas que não se adequarem às mudanças para cumprir a lei serão fiscalizadas e ficam sujeitas às autuações.
O registro em Carteira de Trabalho poderá ser feito tanto pelas entidades, quanto pelas empresas. Mas o MT sugere que sejam priorizadas as relações através das entidades. Elas continuam sendo fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, Conselho Tutelar, Conselho Municipal, Promotoria e Juizado da Infância e Juventude e pelo Ministério Público do Trabalho.
Principais pontos
• Cada uma das empresas passa a ter que preencher a cota mínima de 5% dos quadros existentes com jovens entre 14 e 18 anos.
• O número de contratações será determinado caso a caso, de acordo com o segmento da empresa.
• Os setores que comportam trabalho insalubre não farão parte do cálculo das cotas.
• As contratações estão limitadas a 15% do total de vagas estipulado.
• O menor terá que cumprir rodízio de funções na empresa.
• As empresas devem contratar através das entidades sociais ou por meio de órgãos como Sesi, Sesc, Senac, Senar, Senat.
• A empresa tem como encargo apenas o recolhimento de 2% de FGTS.
• A jornada mínima será de seis horas para o adolescente.
• O salário é de um salário mínimo por mês.
• O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos.
• Todas as regras estão disponíveis no site: mtb.gov.br