Economia & Negócios

Novas regras de incêndio dificultam concessão de alvarás

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 5 min

O Corpo de Bombeiros começa a aplicar, a partir de hoje, o novo Regulamento de Proteção contra Incêndio do Estado de São Paulo (Decreto 46.076/01). As regras que determinam as condições mínimas de segurança para a concessão de alvará de funcionamento tornam-se mais rígidas e valem para edifícios residenciais, estabelecimentos comerciais, hospitais, recintos culturais e quaisquer outros locais que concentrem grande número de pessoas.

A principal novidade é que todas as edificações com área superior a 750 metros quadrados deverão formar uma brigada contra incêndio. O grupo será composto por funcionários ou moradores do local. Eles farão um curso de capacitação com várias disciplinas para aprender a atuar nos trabalhos emergenciais de evacuação do prédio e controle das chamas em caso de acidente.

“O objetivo é que estes lugares maiores tenham pessoas que saibam como agir, como orientar as pessoas e como manusear os equipamentos (extintores, mangueiras, hidrantes, etc.) enquanto os bombeiros não chegam”, informa o chefe de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros em Bauru, capitão Geraldo Aparecido Delmonte.

Segundo ele, a quantidade de pessoas destas brigadas vai variar conforme o tipo de atividade do estabelecimento e o número de pessoas concentradas no local. “Existe uma tabela que determina isso. Pode variar de 5% a 100% dos ocupantes fixos do prédio. Numa loja de ferramentas, por exemplo, com dez empregados, o grupo deverá reunir 5% dos trabalhadores. Numa pré-escola ou danceteria, 100% dos funcionários”, explica.

Além do curso, os membros da brigada deverão estudar todo o prédio - saídas de emergência, disposição dos equipamentos, possíveis corredores de fumaça - e elaborar um plano de intervenção em incêndio. “Assim, num incêndio, o grupo terá um esquema padronizado de conduta para instruir sobre as opções de fuga e tentar conter o fogo”, completa Delmonte.

Projeto da obra

O regulamento também passa a exigir que vários itens obrigatórios de segurança sejam detalhados no projeto de construção do imóvel - coisas que só seriam exigidas na vistoria começam a ser cobradas ainda no papel.

Um exemplo disso é o material que será usado no acabamento da edificação - piso, pintura, revestimento das paredes e decoração. A escolha dos produtos deve ser compatível com as atividades que serão exercidas no local, privilegiando-se aqueles que são resistentes à combustão e que não produzem fumaça.

Para edificações maiores ou que prevêem grande concentração de pessoas, o projeto deverá incluir um sistema de exaustão de fumaça. Segundo Delmonte, os gases tóxicos produzidos pelas chamas podem ser mais mortais que o próprio fogo, pois desorientam e sufocam uma pessoa em pouquíssimos segundos. Além disso, a fumaça tira a visão e causa pânico, porque as pessoas não sabem para onde correr.

“O regulamento obriga os projetistas a criar um caminho para a fumaça, jogando-a para o alto e para fora, de modo que ela não tome conta dos corredores de fuga. Existem muitas fórmulas matemáticas para isso, usando-se métodos naturais ou exaustores, mas sempre garantindo a existência de ventiladores nas partes baixas para garantir a oxigenação do ambiente”, ressalta.

O uso de “mangotinhos” é outra novidade. Trata-se de um sistema de hidrante e mangueira que pode ser usado por qualquer pessoa. Nos aparelhos existentes nos prédios antigos, a mangueira precisa ser conectada ao hidrante e ser desenrolada antes do uso, um processo que pode levar vários minutos quando tentado por uma pessoa inexperiente.

“Sem contar que a pressão da água é muito forte e nem todas as pessoas conseguem usar adequadamente o equipamento. Os mangotinhos, além de estarem montados, são mais leves e fáceis de manusear”, completa Delmonte.

O novo regulamento orienta vários outros itens de segurança, como a quantidade e disposição dos extintores, sinalização de equipamentos e saídas de emergência, acionamento de alarmes e sistemas automáticos de chuveiro e resfriamento. E prevê condições especiais para túneis, coberturas de sapé, heliportos, subestações elétricas e muito mais.

A reportagem procurou alguns engenheiros de segurança de Bauru para comentar as alterações do regulamento, mas nenhum deles quis fazer avaliações. Eles alegam que a norma é muito extensa e é preciso mais tempo para um bom diagnóstico.

Neste sentido, Delmonte ressalta que a revisão da norma foi amplamente discutida com entidades e profissionais da área durante vários meses e que as novas exigências baseiam-se em conceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de vários órgãos internacionais.

Serviço

A íntegra do regulamento pode ser obtida em CD-Rom na sede do Corpo de Bombeiros, rua Marcondes Salgado, quadra 2, ou no site www.polmil.sp.gov.br/ccb. Mais informações pelo telefone (14) 222-5553.

Prazos de adaptação

Indagado sobre o prazo de adaptação concedido àqueles que já têm alvará de funcionamento, o chefe de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros de Bauru, Geraldo Aparecido Delmonte informa que os critérios ainda não foram regulamentados.

“O caso está sendo estudado e deverá ser determinado por uma portaria. Provavelmente, esses proprietários ou responsáveis serão notificados das mudanças na próxima vistoria, ficando obrigados a providenciar as mudanças até a segunda inspeção”, afirma.

Delmonte ressalta que o auto de vistoria fornecido até agora tinha validade de dois anos para estabelecimentos comerciais e de um ano para ambientes de grande concentração de pessoas (danceterias, clubes, igrejas, teatros). O novo regulamento aumenta estes prazos, respectivamente, para três e dois anos.

Para prédios recém-entregues e ainda desocupados, o atestado de segurança será provisório, com validade de um ano. A renovação só será feita mediante a apresentação do atestado de formação da brigada contra incêndio, que deverá ser providenciada assim que houver ocupantes fixos no local.

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