Economia & Negócios

Imposto de Renda deve ser declarado até o dia 30

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 5 min

O próximo dia 30 é o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano (IRPF/2002), tendo 2001 como ano-base. O atraso na entrega implicará em multa mínima de R$ 165,74, nos casos em que não houver imposto devido.

Para os contribuintes que possuem imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o montante devido ainda que integralmente pago. Também nessa situação observa-se o valor mínimo da multa e o máximo limitado a 20% do imposto devido.

O titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, está orientando os contribuintes para que não deixem a entrega da declaração para a “última hora”.

“Estamos na reta final e é melhor que as pessoas se apressem para entregar. A delegacia tem recebido, diariamente, um grande número de contribuintes com dúvidas sobre o assunto. Isso é um indicativo de que nos últimos dias poderá haver congestionamento nas agências dos Correios, na Internet e nos bancos”, alerta.

Quem quiser declarar o IR pela Internet, basta acessar o site www.receita. fazenda.gov. br. Pegoraro cita que a rede mundial de computadores só ficará disponível para receber as declarações até as 20 horas do dia 30 de abril.

Quem preferir fazer por escrito, pode retirar o formulário específico na DRF e entregar preenchido nas agências dos Correios, ao custo de R$ 2,50. O CD-Rom do IRPF/2002 está sendo distribuído na delegacia, mas quem preferir pode fazer “download” do programa no site da Receita.

As declarações gravadas em disquete deverão ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

A última opção é fazer por telefone, através do atendimento automático do 0300-780300 (Receitafone). Porém, essa modalidade só é válida para quem for declarar bens numa quantia total abaixo de R$ 20 mil.

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre como proceder a declaração de Imposto de Renda podem recorrer ao plantão pessoal da DRF, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Esclarecimentos por telefone podem ser obtidos no número (14) 235-1908, das 14h às 17h. Ambas as opções estarão disponíveis até o próximo dia 30.

Quem deve declarar

De acordo com Pegoraro, entre as dúvidas mais comuns que chegam ao plantão da DRF está a de quem é obrigado a declarar Imposto de Renda. O delegado explica, mas ressalta que a resposta para essa e outras mais de 100 perguntas estão disponíveis, em itens divididos por ordem alfabética, no site da Receita.

Na página inicial (www.receita.fazenda.gov.br), basta acessar o ícone “Declaração IRPF 2002”, que aparece no canto superior esquerdo da tela. O passo seguinte é acionar o item “Perguntas e Respostas”.

Pegoraro explica que está obrigado a apresentar a declaração todo contribuinte residente no Brasil que, durante 2001, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 10.800,00. Tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis ou atividade rural.

Também é obrigatória a declaração para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado.

E ainda, para quem teve a posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro de 2001.

Nesse caso se encaixa, por exemplo, o contribuinte que for titular de caderneta de poupança com saldo superior ao valor citado.

Bens e direitos

Na lista de perguntas e respostas que está no site da Receita consta uma série de situações relacionadas à declaração de bens e direitos. Entre elas, como declarar os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável.

Estes são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

O valor de doações recebidas em dinheiro, por exemplo, deve ser incluído em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

No caso de espólio, se estiver desobrigado de apresentar a declaração de rendimentos os bens podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.

Restituição

O titular da Delegcia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, não aconselha aos contribuintes recorrer às linhas de financiamento que estão sendo oferecidas por diversas instituições bancárias para antecipar o recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2002).

De acordo com ele, na prática ocorre que, em virtude da Receita precisar fazer vários cruzamentos com as informações que são prestadas - para se ter uma visão integrada de cada contribuinte -, pode ser que a declaração do IR não tenha o tratamento esperado pelo contribuinte.

“Todas as declarações são analisadas pela Receita Federal. Essa análise pode resultar numa possível investigação, chamando a pessoa para entregar mais documentos. Essa intimação pode reverter a situação de imposto a restituir para imposto a pagar”, explica.

Pegoraro diz que o fato de se fazer uma declaração com imposto a restituir não garante ao contribuinte o imposto integral a ser restituído.

“Eu não considero uma boa opção fazer o empréstimo para antecipar a restituição, já que não é garantido que a pessoa irá recebê-la e nem em qual prazo. A declaração pode, por exemplo, cair na malha fina da Receita. Também existe o risco do contribuinte errar no preenchimento e, na verdade, não ter o direito à restituição que ele acreditava receber”, orienta Pegoraro.

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